O INSS libera para trabalhar, mas a empresa não, e agora? Muito comum vermos essas reclamações e elas são constantes. O empregado se vê em desvantagem porque não tem a proteção do INSS e não tem o seu retorno ao trabalho permitido pela empresa porque segundo ela o funcionário não esta apto ao trabalho.
É determinado por lei que o perito medico do Instituto da Previdência Social – INSS decida quantos dias o trabalhador ficara afastado do trabalho para sua recuperação, isso acontece após 15 dias de afastamento pela empresa.
Na pratica, os peritos do INSS muitas vezes não tratam com a devida cautela as decisões de médicos particulares ou pagos pelas empresas, com isso muitas vezes não é verificado o caso particular e sim um método de apenas seguir uma tabela que estima o prazo da licença para aquela doença.
Isso é conhecido como Limbo Previdenciário, onde o tempo de afastamento determinado pelo perito do INSS não é suficiente para a recuperação total da capacidade de laborar do empregado, nisso ele tem alta mesmo que na pratica não terá condições de retornar ao trabalho.
Com isso, o funcionário se apresenta a empresa porque não mais recebe nenhum tipo de benéfico do INSS (auxilio doença, por exemplo). No entanto, quando o funcionário se apresenta na empresa de imediato ele passa pelo medico do trabalho da empresa que analisa a sua incapacidade de voltar ao trabalho, e sendo assim não o permite a voltar a trabalhar.
Infelizmente não temos no Brasil uma legislação eficiente para resolver tal problema, muitas vezes obrigando o funcionário a tomar a decisão de procurar a justiça do trabalho que tem tomado a posição de que o perito do INSS tem maiores poderes do que o medico particular e obrigando a empresa a integrar novamente o trabalhador. O que a empresa pode fazer nesse caso é receber o funcionário de volta e começar um monitoramento das condições desse funcionário, pois é mais interessante apoiar o trabalhador para que ele consiga renovar o afastamento junto ao INSS caso haja necessidade.
Com essa posição a empresa pode munir com informações e laudos médicos que comprovem a não possibilidade do retorno do funcionário e a necessidade do seu afastamento junto ao INSS.
Outra opção é a empresa adaptar as condições do funcionário ate que ele possa voltar a exercer com capacidades totais a sua função de origem.
Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]
Deixe abaixo sua pergunta para o advogado Ezequiel Tavares!