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Rádio Peão – Perguntas de Trabalhador

Vamos responder mais uma Duvida?

22/01/2020 às 10h32
Por: Ezequiel Tavares
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Foto: Da Internet
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Vamos responder mais uma Duvida?

“Quero saber se quando eu voltar ao trabalho a empresa pode fazer acordo comigo mesmo estando afastada por doença do trabalho e quais meus direitos se eu pedir conta.”

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Essa pergunta é bem comum, trabalhador que quer fazer acordo para ser dispensado, porem ele esta afastado por doença do trabalho e ainda pensa  na opção de pedir conta e qual seria o seu direito.

 

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Bom, primeiramente devemos observar que ela esta afastada pelo INSS por doença relacionada ao trabalho. Será que pode ser demitida ou pelo menos fazer um acordo?

 

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Quando o afastamento é por auxilio doença acidentário que é o caso da pergunta ela acaba tendo estabilidade provisória no prazo de 1 ano e nesse período a empresa não pode demitir e nem mesmo fazer acordo.

 

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E O TRABALHADOR PODE PEDIR DEMISSÃO?

 

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O empregado em benefício do auxílio-doença previdenciário tem o seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo em licença não remunerada, conforme artigo 476 da CLT.

Isso posto, em razão da suspensão contratual, durante o afastamento por auxílio-doença não pode pedir demissão e nem ser demitido sem justa causa.

Assim, pretendendo se desligar da empresa, deve esperar o seu retorno ao trabalho, após alta do INSS, fazer o exame médico de retorno à função, e só então poderá formalizar o seu pedido de demissão.

 

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Então no meu caso terei que pedir as contas se não quiser esperar passar o perdido de estabilidade?

 

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Isso, caso não queira mais continuar no trabalho o empregado devera ter alta do INSS e pedir demissão da empresa.

 

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QUAIS OS DIREITOS AO PEDIR CONTA?

 

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O funcionário que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).

 

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Ele só não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.

 

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O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.

 

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Então, a responsável pela pergunta tem 2 opções,

 

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1 aguarda voltar ao trabalho e aguarda o período de estabilidade e tente um acordo com a empresa, ou,

 

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2 Quando tiver alta do INSS e voltar a trabalhar poderá pedir demissão.

Para mais informações; E-mail; [email protected], ou pelo telefone (38) 98816-1069 e Facebook: https://www.facebook.com/pelocliente/

 

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