Vamos responder mais uma Duvida?
“Quero saber se quando eu voltar ao trabalho a empresa pode fazer acordo comigo mesmo estando afastada por doença do trabalho e quais meus direitos se eu pedir conta.”
Essa pergunta é bem comum, trabalhador que quer fazer acordo para ser dispensado, porem ele esta afastado por doença do trabalho e ainda pensa na opção de pedir conta e qual seria o seu direito.
Bom, primeiramente devemos observar que ela esta afastada pelo INSS por doença relacionada ao trabalho. Será que pode ser demitida ou pelo menos fazer um acordo?
Quando o afastamento é por auxilio doença acidentário que é o caso da pergunta ela acaba tendo estabilidade provisória no prazo de 1 ano e nesse período a empresa não pode demitir e nem mesmo fazer acordo.
E O TRABALHADOR PODE PEDIR DEMISSÃO?
O empregado em benefício do auxílio-doença previdenciário tem o seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo em licença não remunerada, conforme artigo 476 da CLT.
Isso posto, em razão da suspensão contratual, durante o afastamento por auxílio-doença não pode pedir demissão e nem ser demitido sem justa causa.
Assim, pretendendo se desligar da empresa, deve esperar o seu retorno ao trabalho, após alta do INSS, fazer o exame médico de retorno à função, e só então poderá formalizar o seu pedido de demissão.
Então no meu caso terei que pedir as contas se não quiser esperar passar o perdido de estabilidade?
Isso, caso não queira mais continuar no trabalho o empregado devera ter alta do INSS e pedir demissão da empresa.
QUAIS OS DIREITOS AO PEDIR CONTA?
O funcionário que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).
Ele só não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.
Então, a responsável pela pergunta tem 2 opções,
1 aguarda voltar ao trabalho e aguarda o período de estabilidade e tente um acordo com a empresa, ou,
2 Quando tiver alta do INSS e voltar a trabalhar poderá pedir demissão.
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