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MP do Contrato Verde e Amarelo gera polêmica ao revogar normas trabalhistas

A meta da iniciativa é gerar 4,5 milhões de empregos até 2022.

27/11/2019 às 11h47
Por: Ezequiel Tavares
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Foto: Da Internet
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Já são quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana. O número pode dar a noção da polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 905/2019, lançada pelo governo para incentivar a criação de empregos entre os jovens. A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

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Enquanto o governo diz que a medida pode aquecer a economia nacional, os críticos dizem que a MP é na verdade uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira direitos dos trabalhadores. Em discurso no Plenário na última terça-feira (19), o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a MP fere de morte os direitos do trabalhador. Para ele, a MP é uma agressão à própria dignidade dos cidadãos.

Para o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), porém, o Programa Verde Amarelo vai incentivar a qualificação profissional e a geração de emprego e renda. Na visão do senador, a MP é mais uma arma para combater o desemprego.

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— A meta da iniciativa é gerar 4,5 milhões de empregos até 2022 — comemorou o senador, via Twiiter.

Contrato

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

O texto editado pelo governo estabelece também que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderão ser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.

DA INCOSTITUCIONALIDADE

Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB elaborou nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades da MP 905, editada pelo governo Federal no último dia 11 para instituir o contrato de trabalho verde e amarelo. O documento foi entregue nesta terça-feira, 20, ao presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz.

Para a comissão, o texto, muito além de política de estímulo ao emprego, oferece prosseguimento e aprofundamento da reforma trabalhista, “que tem modificado a feição e as diretrizes essenciais do Direito do Trabalho em nosso país".

Dentre as irregularidades, o grupo da OAB aponta que houve utilização indevida e exorbitante do instrumento da medida provisória, já que, de acordo com a CF, é preciso estarem presentes pressupostos de relevância e urgência, além de que são impostos limites temáticos. No documento, a Comissão afirma que a OAB, ao criar e revogar normas legais relativas a uma grande variedade de assuntos, sem que ficasse justificada a intervenção do Executivo no legislativo, "transgrediu parâmetros constitucionais".

Quanto à modalidade do contrato “verde e amarelo”, o parecer da Ordem aponta que é dotada de menor estoque de direitos trabalhistas em comparação com o contrato de emprego convencional. Afirma, ainda, que "não serve para enfrentar o problema atual recorrer a soluções pensadas para atenuar os efeitos do desemprego sazonal, tampouco do desemprego conjuntural”.

Segundo a nota, a MP incorre em inconstitucionalidade ao estabelecer a privação de direitos oriundos de convenções e acordos coletivos de trabalho aos trabalhadores contratados sob as condições do seu novo sistema. Segundo art. 7º, inciso XXVI, da CF, é direito do trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Outro ponto criticado é o que define que a prestação de horas extras ficará dependente pura e simplesmente de uma autorização individual do próprio empregado, sem qualquer tutela sindical. “Tal franquia sinaliza a desproteção a que tais jovens empregados estarão submetidos, com a sua provável subordinação a jornadas de trabalho excessivas e extenuantes."

“A amplitude da garantia constitucional do acesso à Justiça, como dimensionada pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República, resulta prejudicada, sobretudo considerando que a norma da MP se dirige a trabalhadores ainda inexperientes, que dificilmente resistirão a pressões patronais pela abdicação de direitos, especialmente se estiverem com a esperança de uma efetivação posterior em suas funções."

Uma série de outros pontos ainda foi criticado no texto, como a imposição de contribuição previdenciária sobre benefício do seguro desemprego, e a alteração do regime de trabalho de seis horas na categoria bancária

 

Fonte: Agência Senado

 

Fonte: Migalhas

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