O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deveria ser computado na jornada de trabalho a Nova Lei trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, suprimiu o direito do trabalhador de receber as ‘horas in itinere, infelizmente.
No artigo 58 da nova clt diz;
"§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."
Mas, contudo varias jurisprudências tem tido o entendimento de que empregados que já estavam com contratos vigentes, ou seja, contratados antes de 11/09/2019, não podem deixar de receber as horas por simplesmente a sua retirada na CLT.
As jurisprudências inclusive, TRT-3 (Tribunal Regional de Minas Gerais) tem entendimentos de que a lei não retroage a direitos já adquiridos, que é o caso de empregados que já tinha contrato vigente antes da reforma trabalhista.
Veja Jurisprudência sobre o assunto
HORAS IN ITINERE
A novel Legislação Trabalhista não se aplica aos contratos vigentes anteriormente à sua vigência, porquanto, a teor do disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Aplicação do brocardo jurídico tempus regit actum. Por assim ser, a Lei 13.467/17, que suprime o direito às horas "in itinere", não alcança os contratos em curso no momento de início de sua vigência, tendo em conta o direito adquirido dos empregados de continuarem a fruir o direito garantido pelo ordenamento jurídico anterior. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011638-52.2017.5.03.0090 (RO); Disponibilização: 25/10/2018; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli Cordeiro).
Infelizmente muitos empregados que antes da Reforma trabalhista recebiam as horas in itinere tiveram esse direito retirado, tendo que muitas vezes procurar a justiça para conseguir o seu pagamento.
Na pratica, essa mudança da lei só poderia afetar os novos contratos, ou seja, os empregados que tenham contratos após a nova lei trabalhista, mas não é o que acontece.