20°C 31°C
Paracatu, MG
Publicidade

Afinal, o que é horas in itinere?

Direito adquirido. Horas in itinere

14/11/2019 às 11h53 Atualizada em 14/11/2019 às 12h06
Por: Ezequiel Tavares
Compartilhe:
Afinal, o que é horas in itinere?

O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deveria ser computado na jornada de trabalho a Nova Lei trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, suprimiu o direito do trabalhador de receber as ‘horas in itinere, infelizmente.

Continua após a publicidade

 

No artigo 58 da nova clt diz;

Continua após a publicidade

"§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

 

Mas, contudo varias jurisprudências tem tido o entendimento de que empregados que já estavam com contratos vigentes, ou seja, contratados antes de 11/09/2019, não podem deixar de receber as horas por simplesmente a sua retirada na CLT.

As jurisprudências inclusive, TRT-3 (Tribunal Regional de Minas Gerais) tem entendimentos de que a lei não retroage a direitos já adquiridos, que é o caso de empregados que já tinha contrato vigente antes da reforma trabalhista.

Veja Jurisprudência sobre o assunto

HORAS IN ITINERE

A novel Legislação Trabalhista não se aplica aos contratos vigentes anteriormente à sua vigência, porquanto, a teor do disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Aplicação do brocardo jurídico tempus regit actum. Por assim ser, a Lei 13.467/17, que suprime o direito às horas "in itinere", não alcança os contratos em curso no momento de início de sua vigência, tendo em conta o direito adquirido dos empregados de continuarem a fruir o direito garantido pelo ordenamento jurídico anterior. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011638-52.2017.5.03.0090 (RO); Disponibilização: 25/10/2018; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli Cordeiro).

Infelizmente muitos empregados que antes da Reforma trabalhista recebiam as horas in itinere tiveram esse direito retirado, tendo que muitas vezes procurar a justiça para conseguir o seu pagamento.

Na pratica, essa mudança da lei só poderia afetar os novos contratos, ou seja, os empregados que tenham contratos após a nova lei trabalhista, mas não é o que acontece.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Momento Trabalhista
Sobre o blog/coluna
Blog destinado para assuntos sobre a previdência e do trabalho.
Ver notícias
Paracatu, MG
31°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 31°

31° Sensação
2.98km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h18 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sex 30° 20°
Sáb 29° 18°
Dom 31° 17°
Seg 32° 20°
Ter 31° 19°
Atualizado às 13h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,38%
Euro
R$ 5,54 +0,60%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,27%
Bitcoin
R$ 351,328,84 +0,04%
Ibovespa
124,491,81 pts -0.2%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade