Empresas têm estabelecido regras para a participação de gestores e funcionários em grupos de trabalho no WhatsApp ou aplicativos similares. A principal preocupação das companhias é com processos trabalhistas, mas também com a possibilidade de vazamento de informações sigilosas e com a própria imagem.
Empregadores já foram condenados, por exemplo, a pagar danos morais a ex-funcionários pela cobrança de metas fora do expediente ou pela exposição a situações constrangedoras. Há ainda casos de trabalhadores demitidos por meio do aplicativo.
A ideia é deixar claro quais são as responsabilidades dos funcionários e gestores no uso desses aplicativos e alertar que o empregador pode ter acesso às informações publicadas e tomar medidas por eventuais abusos. Segundo Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), as empresas tentam ter um controle maior e mitigar riscos de ações judiciais ou o uso indevido de informações das organizações.
Os termos preveem, em geral, que a participação em grupos de WhatsApp é voluntária e que o empregado não tem obrigação de responder a mensagens durante a jornada, após o expediente ou durante as férias. Ainda estabelece que a empresa deve ser comunicada da criação de grupos para discutir assuntos profissionais.
Alguns textos também informam que dados como custos, clientela, fornecedores, estratégias, sistemas e negócios da empresa são confidenciais. E se necessário, autorizam o acesso do empregador ao celular do funcionário. Em alguns casos, estabelecem que se ocorrer a rescisão contratual o funcionário deve se retirar do grupo.
Os termos assinados pelos empregados, juntamente com o código de conduta e ética, são usados para que se dê ciência ao tipo de comportamento esperado e medidas cabíveis em caso de descumprimento.
Nesse sentido, é importante que a empresa independente de seu tamanho tenha o código de conduta implantado com isso, tem como se precaver de futuras reclamações sobre uso de celular e os diversos aplicativos disponibilizados.
A cobrança de metas pelo WhatsApp fora do expediente, por exemplo, já rendeu pelo menos duas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os casos envolvem empresas de telefonia. Uma delas foi obrigada a indenizar em R$ 5 mil uma ex-funcionária (AIRR – 108 2250.2015.5.01.0008). Os ministros da 3ª Turma entenderam que houve a prática de abuso dos superiores, ao cobrarem metas durante o período de descanso, “de forma a causar dano à integridade física e psíquica”.
Há ainda condenações por demissão por meio do aplicativo. Um caso envolve uma empresa do Distrito Federal, obrigada a pagar R$ 10 mil de danos morais porque um gestor demitiu uma instrumentadora cirúrgica pelo grupo.
Segundo a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas (processo nº 000099933.2016.5.10.0019).
Fonte: Valor Econômico, 02.10.2019
Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]
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