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Conheça 6 direitos de qualquer trabalhador

Por: Ezequiel Tavares

28/08/2019 às 16h41 Atualizada em 28/08/2019 às 17h07
Por: Ezequiel Tavares
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Conheça 6 direitos de qualquer trabalhador

Direitos trabalhistas devem ser de conhecimento de todos, mas muitas vezes tanto o trabalhador tanto o empregador tem algumas duvidas, então fique por dentro de seis normas trabalhistas.

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1. 48 HORAS PARA ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO.

A partir do momento em que o funcionário é admitido o seu empregador tem exatos 48 horas para que a anotação na carteira seja feita e que ocorra a devolução da CTPS.
Muitas vezes o empregador por erro retém o documento por tempo indeterminado e isso não pode ocorrer.
O ideal é que na devolução o empregado assine documento que contenha a data de entrega e recebimento da sua Carteira de Trabalho.

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2. SALÁRIO DEVE SER PAGO ATE O 5° DIA ÚTIL

O pagamento não pode ser proposto para ser pago a mais de um mês.
A CLT informa que o pagamento mensal deve ocorrer ate o 5° dia útil do próximo mês, ou seja, pode ser pago antes, mas não após esse prazo.
Caso haja atraso devera ser acrescido com correção monetária.
Para pagamentos de salários deve se contar o sábado como dia útil e o pagamento deve ser feito no horário do trabalho ou assim que finalizar o expediente. Em caso de cheque, só será considerado pago quando de fato ele for descontado e deve dar prazo para que o funcionário consiga ir a uma instituição bancaria para a compensação do mesmo.

3. QUEM ESCOLHE A DATA DAS FÉRIAS É O EMPREGADOR

Sim, conforme artigo 136 da CLT é o empregador que escolhe a data para o funcionário usufruir as férias.
Não pode acumular duas férias vencidas.
Em se tratando de menor aprendiz, as férias devem coincidir com as férias escolares.
Quando houver trabalhadores de uma mesma família (esposa e esposo, pai e filho, etc.) as férias deverão ser na mesma data, exceto se isso trouxer transtornos para a empresa.

4. TODO SALÁRIO RECEBIDO DEVE CONSTAR NO CONTRA CHEQUE E CTPS

Não é permitido o pagamento de valores ‘por fora’.
Devem estar especificados no holerite.
. O artigo 457, § 1º é bem claro:
“Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

5. PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento de valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ate 10 dias contados a partir do termino do contrato.

6. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte
O empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.

Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]

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