Você deve estar acompanhando nos noticiários que a medida provisória proposta pelo governo foi aprovada na câmera dos deputados, chamada de MP da Liberdade Econômica ela traz algumas mudanças pontuais nas regras trabalhistas conhecidas hoje.
Um dos pontos Mais controversos é o repouso remunerado aos domingos. Hoje a regra contida do artigo 67 da CLT diz que o empregado tenha um repouso semanal no domingo e em caso do serviço exigir o trabalho aos domingos existira escala de revezamento no qual da o direito do trabalhador ter um domingo por mês.
Pois bem, o governo estava propondo que o trabalhador trabalhasse até sete domingos para ter o direito a um domingo de descanso, mas por pressão reduziram uma folga no domingo a cada quatro trabalhados.
Segundo o Procurador geral do Trabalho, Dr. Ronaldo Fleury, afirma que o trabalhador será prejudicado visto que com a aprovação da MP da Liberdade econômica “vai se passar a ser regra trabalhar aos domingos”.
Ou seja, agora o trabalhador que precise trabalhar aos domingos poderá ter que trabalhar quatro dias para finalmente ter um domingo em família.
Outra mudança importante é para aquele que trabalha em feriados ou aos domingos como horas extras, com a aprovação da MP caso o trabalhador labore em algum domingo e ou feriados e se o empregador o der folga em outro dia não terá direito ao recebimento em dobro (horas extras) e esse dia acaba se tornando como descanso semanal remunerado.
Também mudará referente à folha de pontos, onde não terá mais obrigatoriedade de marcar a chegada, saída, sendo marcadas na folha de ponto somente as exceções, onde será registrado somente horas de exceções como, por exemplo, o cumprimento de horas extras, faltas, folgas etc. Esse ponto devera ser implantado por meio de acordo individual (empregado e empregador), convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho.
No meu ver esse ponto por exceção só vale quando a empresa tem boa praticas trabalhistas com os seus funcionários e infelizmente não são todas que estão preparadas para essas mudanças.
Outra alteração referente à folha de pontos é que atualmente empresas com menos de 10 funcionários não tem a necessidade de baterem o ponto, sendo obrigados para 11 ou mais empregados, com a aprovação da MP só será obrigatório empresas com mais de 20 funcionários a baterem pontos de seus funcionários.
Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]
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