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A nova pequena reforma Trabalhista!

Medida Provisória 881 muda regras trabalhistas

16/08/2019 às 09h54 Atualizada em 16/08/2019 às 10h51
Por: Ezequiel Tavares
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Foto: Da Internet
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Você deve estar acompanhando nos noticiários que a medida provisória proposta pelo governo foi aprovada na câmera dos deputados, chamada de MP da Liberdade Econômica ela traz algumas mudanças pontuais nas regras trabalhistas conhecidas hoje. 

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Um dos pontos Mais controversos é o repouso remunerado aos domingos. Hoje a regra contida do artigo 67 da CLT diz que o empregado tenha um repouso semanal no domingo e em caso do serviço exigir o trabalho aos domingos existira escala de revezamento no qual da o direito do trabalhador ter um domingo por mês. 

Pois bem, o governo estava propondo que o trabalhador trabalhasse até sete domingos para ter o direito a um domingo de descanso, mas por pressão reduziram uma folga no domingo a cada quatro trabalhados. 

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Segundo o Procurador geral do Trabalho, Dr. Ronaldo Fleury, afirma que o trabalhador será prejudicado visto que com a aprovação da MP da Liberdade econômica “vai se passar a ser regra trabalhar aos domingos”. 

Ou seja, agora o trabalhador que precise trabalhar aos domingos poderá ter que trabalhar quatro dias para finalmente ter um domingo em família. 

Outra mudança importante é para aquele que trabalha em feriados ou aos domingos como horas extras, com a aprovação da MP caso o trabalhador labore em algum domingo e ou feriados e se o empregador o der folga em outro dia não terá direito ao recebimento em dobro (horas extras) e esse dia acaba se tornando como descanso semanal remunerado. 

Também mudará referente à folha de pontos, onde não terá mais obrigatoriedade de marcar a chegada, saída, sendo marcadas na folha de ponto somente as exceções, onde será registrado somente horas de exceções como, por exemplo, o cumprimento de horas extras, faltas, folgas etc. Esse ponto devera ser implantado por meio de acordo individual (empregado e empregador), convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho. 

No meu ver esse ponto por exceção só vale quando a empresa tem boa praticas trabalhistas com os seus funcionários e infelizmente não são todas que estão preparadas para essas mudanças. 

Outra alteração referente à folha de pontos é que atualmente empresas com menos de 10 funcionários não tem a necessidade de baterem o ponto, sendo obrigados para 11 ou mais empregados, com a aprovação da MP só será obrigatório empresas com mais de 20 funcionários a baterem pontos de seus funcionários. 

Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]

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