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ANS se manifesta ao STF contra derrubada do rol de procedimentos

Entidades recorreram ao Supremo contra decisão do STJ

20/07/2022 às 19h55
Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre o rol taxativo de procedimentos de planos de saúde, se posicionando contrária a recursos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Em junho, o STJ decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS . A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a decisão, diversos partidos políticos e entidades recorreram ao Supremo para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.

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Na manifestação enviada ontem (19) ao Supremo, a ANS afirmou que o eventual sucesso das ações terá efeito na mudança de risco dos contratos em vigor e nos preços dos novos.

"A pretendida natureza declarativa do rol amplia o grau de incerteza em relação aos custos de assistência à saúde porque afeta a identificação a priori dos procedimentos obrigatórios não previstos no rol. A consequência é a elevação do nível de preços das novas comercializações a patamares superiores à capacidade de pagamento de potenciais consumidores", diz a manifestação.

Nos dias 26 e 27 de setembro, o STF fará uma audiência pública para debater a questão. Não há prazo para decisão.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

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