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Projeto tipifica crime de abandono material de gestante

O texto altera o Código Penal

Por: Da Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/03/2021 às 11h40
Projeto tipifica crime de abandono material de gestante
Bozzella: o objetivo é “proteger famílias e colaborar publicamente com o processo de cobrança e tomada de responsabilidade dos pais brasileiros” - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.

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Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o crime consistirá em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de gestante, cuja gravidez tenha ocorrido em casamento ou em relacionamento estável ou não, independentemente do tempo de sua duração, não proporcionando à mulher os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada.

Porém, só poderá haver ação penal caso a gestante tenha comunicado o pai da criança e quando houver prova definitiva da paternidade.

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“Não é incomum que indivíduos se relacionem sexualmente de forma casual e, dessas relações, as mulheres engravidem. Lamentavelmente, é quase tão comum quanto homens fugirem de suas responsabilidades”, afirma o deputado Bozzella (PSL-SP), autor da proposta.

Abandono material
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consistem em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos. O projeto também aumenta essa pena máxima para cinco anos de detenção.

O objetivo do deputado Bozzella é “proteger famílias e colaborar publicamente com o processo de cobrança e tomada de responsabilidade dos pais brasileiros”.

Previsão atual
A Lei 11.804/08 já prevê o direito de pensão da mulher gestante, a ser custeada também pelo futuro pai, na proporção de recursos de cada um, com valor suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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