20°C 30°C
Paracatu, MG
Publicidade

Municipio de Além Paraíba tem 30 dias para encontrar restos mortais de uma mulher

Restos mortais foram retirados da sepultura sem consulta a familiares

02/03/2021 às 12h23 Atualizada em 02/03/2021 às 13h08
Por: Paulo Sérgio Fonte: TJMG
Compartilhe:
Imagem da Internet
Imagem da Internet

O Município de Além-Paraíba deverá encontrar a ossada de uma falecida no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de indenizar a filha dela em R$ 5 mil por danos morais. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão proferida em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização.

Continua após a publicidade

A filha ajuizou ação contra o município exigindo de volta os restos mortais da mãe, que foram retirados da sepultura antes do prazo legal. Segundo a mulher, a falecida foi enterrada em 8 de novembro de 2010 em uma sepultura arrendada. A família foi informada de que os ossos ficariam lá por cinco anos.

Em outubro de 2015, a filha procurou a administração do cemitério municipal para transferir os despojos mortais, porque havia adquirido um lote e estava construindo uma sepultura no terreno. Entretanto, outra pessoa havia sido enterrada no local onde deveria estar a ossada de sua mãe.

Continua após a publicidade

A mulher foi levada a uma sala onde havia vários restos mortais em sacos plásticos, alguns sem identificação, o que impossibilitou que ela encerrasse sua procura.

O município alegou ter agido no exercício regular do direito. Em primeira instância, a Justiça determinou que o Executivo municipal encontrasse os restos mortais da falecida e fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais.

Em reexame necessário, o desembargador Wilson Benevides manteve a obrigação imposta ao município. O relator afirmou que a retirada dos ossos para outro local feita de modo inadequado constitui falha no serviço público prestado.

Ainda segundo o magistrado, a conduta de remover os ossos sem a notificação dos familiares, que poderiam dar a destinação que desejassem se tivessem sabido do fato, viola os direitos da personalidade da filha da falecida.

A turma julgadora divergiu em relação ao valor da indenização, mas prevaleceu a quantia de R$ 5 mil, opção do relator e dos desembargadores Belizário de Lacerda e Oliveira Firmo. Os desembargadores Alice Birchal e Peixoto Henriques haviam proposto a quantia de R$ 8.500.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Paracatu, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 30°

29° Sensação
1.89km/h Vento
48% Umidade
23% (0mm) Chance de chuva
06h16 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Sex 30° 20°
Sáb 28° 19°
Dom 28° 19°
Seg 28° 21°
Ter 30° 20°
Atualizado às 12h15
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,26 +0,51%
Euro
R$ 5,60 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,85%
Bitcoin
R$ 347,913,64 +1,47%
Ibovespa
123,677,33 pts -0.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade