
Um paciente deverá ser indenizado por um médico que realizou uma cirurgia de correção de hérnia inguinal no lado errado do corpo. O erro obrigou o homem a passar por novos procedimentos cirúrgicos e acabou resultando na amputação de um testículo após complicações. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O colegiado confirmou sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o profissional de saúde ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
Conforme os autos, o paciente foi internado para realizar uma cirurgia de correção de hérnia inguinal do lado esquerdo. No entanto, durante o procedimento, o cirurgião realizou a incisão no lado direito. O equívoco levou à necessidade de uma segunda cirurgia, desta vez no local correto.
Durante essa nova intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular, o que agravou o quadro clínico e resultou na necessidade de uma terceira cirurgia para amputação de um dos testículos.
Em primeira instância, o médico foi condenado por erro médico. Ambas as partes recorreram da decisão. O paciente pediu o aumento da indenização, alegando que ficou infértil em decorrência dos procedimentos. Já o médico solicitou o afastamento da condenação, sustentando que o erro teria sido causado por falha coletiva da equipe cirúrgica, e não exclusivamente por sua conduta.
Relator do caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a sentença. Segundo o magistrado, os valores fixados são adequados, uma vez que o laudo pericial apontou a existência de alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a relação de causalidade exclusiva entre o ato médico e a alegada infertilidade.
“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais é firme ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive quanto ao cumprimento dos protocolos básicos de segurança, como a conferência do local da intervenção. É inadmissível delegar essa responsabilidade”, destacou o relator em seu voto.
O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado, já que o paciente não conseguiu comprovar perda de rendimentos. O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.