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MP recomenda medidas de combate à dengue, zika e chikungunya em Coromandel e Abadia dos Dourados

Os municípios terão 10 dias úteis, após serem notificados, para comunicar ao MPMG sobre as providências adotadas

27/02/2020 às 14h08
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Coromandel, expediu Recomendação aos prefeitos e aos secretários do próprio município e de Abadia dos Dourados para que adotem medidas urgentes de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, da zika e da febre chikungunya.

Para expedir a Recomendação, o MPMG considerou a edição da Lei Federal nº 13.301/16, que dispõe sobre a necessidade de adoção de medidas contra o Aedes Aegypti, e que o crescimento de casos de dengue, de zika e de febre chikungunya poderá causar epidemia no Estado e nos dois municípios.

O promotor de Justiça Rogério Maurício Nascimento Toledo, que assina o documento, recomenda que as medidas indicadas no Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), do Ministério da Saúde, sejam implantadas integralmente, acompanhadas de ações de assistência aos pacientes e integradas com a atenção básica, com a capacitação de recursos humanos, com o saneamento ambiental e com ações de educação em Saúde, comunicação e mobilização social.

Além do previsto no PNCD, os agentes sanitários deverão visitar todos os pontos estratégicos previamente delimitados, com eliminação quinzenal de criadouros. Deverão também visitar semanalmente todas as armadilhas localizadas nos territórios dos municípios, semanalmente, realizando 52 visitas anuais, no mínimo.

Os municípios deverão desenvolver ações e programas de forma continuada para tratar, vedar e cobrir todas as caixas d’água e tanques do perímetro municipal.

O registro geográfico da área territorial dos municípios deverá ser atualizado no mínimo semestralmente, conforme pactuado na programação de ações da vigilância em Saúde.

Como medida ambiental, deverá ser disponibilizada uma área considerada “ecoponto1”, no máximo em 30 dias, promovendo a coleta permanente de pneus, garrafas, sucatas, latas etc. Tanto a população poderá procurar os ecopontos para depositar seus materiais inservíveis, como os municípios poderão providenciar a coleta.

Os proprietários de terrenos deverão ser notificados para providenciar a limpeza de suas respectivas propriedades em 24 horas. Em casos omissos, os municípios deverão determinar a limpeza dos terrenos, encaminhando os custos aos respectivos proprietários.

Em caso de imóveis abandonados, os agentes comunitários de saúde deverão realizar duas visitas alternadas no prazo de dez dias, elaborando relatório com as características físicas, podendo requerer auxílio de autoridade policial sempre que necessário.

Os agentes do Programa de Saúde da Família (PSF) deverão ser inseridos nas ações de prevenção e controle das doenças, visando principalmente promover, na comunidade, mudanças de hábito que contribuam para manter o ambiente doméstico livre do Aedes Aegypti, conforme a Portaria GM n.º 44/02, que incluiu ações de epidemiologia e controle de doenças na gestão da atenção básica de Saúde.

A cada dois meses deverão ser enviados, à Promotoria de Justiça de Coromandel e ao Conselho Municipal de Saúde, relatórios das ações desenvolvidas e metas cumpridas no período, para acompanhamento e providências cabíveis.

Os municípios terão 10 dias úteis, após serem notificados, para comunicar ao MPMG sobre as providências adotadas ou sobre outras que se fizerem necessárias.

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