Em Paracatu, a Promotoria de Justiça Criminal; a Vara de Execuções Criminais e da Infância e Juventude e o 45º BPM assinaram, no dia 4 deste mês, um Termo de Cooperação Mútua (TCM) que estabelece os princípios de cooperação do Projeto Sequitur, criado para prevenir a reincidência de crimes por infratores sentenciados na comarca.
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O TCM define a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para otimização da fiscalização e do monitoramento de sentenciados beneficiados em pena diversa do regime fechado, e segundo as condicionantes impostas por ordem judicial.
MPMG - Conforme o Termo, constituem atribuições da Promotoria de Justiça analisar os procedimentos, dando parecer em cada caso concreto ao juiz da Vara de Execuções Criminais, sobre a conveniência da suspensão dos benefícios concedidos ou sobre a regressão de regime dos infratores, identificados no Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), em descumprimento de condicionantes.
TJMG - São atribuições da Vara de Execuções Criminais e da Infância e da Juventude receber, do MPMG, o parecer sobre o infrator que descumprir condicionantes impostas e verificar a conveniência e a oportunidade de regredir o regime ou de suspender o benefício concedido.
Caberá ao juiz, também, expedir os mandados de prisão e captura referentes aos fiscalizados pelos demais órgãos e comunicar os fatos à seção de inteligência da PMMG.
Na sentença judicial, constarão o tempo de benefício deferido ao infrator, as condicionantes impostas e o endereço fornecido por ele, para fiscalização posterior.
Também para fins de fiscalização, a Justiça enviará aos setores de inteligência da PMMG, com a necessária atualização, a lista com os nomes dos presos beneficiados.
PMMG - São atribuições do 45º BPM consultar, por meio da seção de seu sistema de inteligência, a relação de infratores que cumprirão condicionantes com os respectivos locais de permanência em regime de prisão domiciliar, de livramento condicional, de saída temporária e de trabalho externo, com planilha atualizada para posterior fiscalização.
A seção de inteligência do 45º BPM definirá o calendário de fiscalização e os alvos a serem fiscalizados, repassando a relação de infratores com as respectivas condicionantes aos comandantes das companhias com responsabilidade territorial em Paracatu.
Caso o sentenciado esteja descumprindo qualquer condicionante imposta, a equipe designada lavrará o REDS, notificando pessoalmente o sentenciado, caso seja localizado, para comparecer perante o Poder Judiciário para se justificar.
Cabe também ao 45º BPM cumprir os mandados de prisão e de recaptura expedidos pelo Poder Judiciário, em virtude do Projeto Sequitur.
Assinaram o TCM os promotores de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim e Tárik Barroso de Araújo; o juiz José Rubens Borges Matos e o comandante do 45º BPM Luiz Carlos Ribeiro Magalhães.
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