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Acidente com Ambulância em Coromandel deixa passageiro ferido; motorista é autuado

Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor não possuía o curso obrigatório de Condutor de Veículo de Emergência (CVE), exigido para motoristas de ambulâncias.

Por: Flavia Moreira
17/10/2025 às 19h59
Acidente com Ambulância em Coromandel deixa passageiro ferido; motorista é autuado
POLÍCIA MILITAR

Um acidente envolvendo uma ambulância da Prefeitura de Coromandel, ocorreu na tarde do dia 16, por volta das 18h40, no Km 352 da rodovia MG-188, sentido Patrocínio x Coromandel. O sinistro resultou em ferimentos leves para um passageiro, que estava sendo transportado para tratamento médico, e gerou autuação ao motorista por irregularidade na habilitação.

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Segundo informações da Polícia Rodoviária, o condutor, de 55 anos, seguia com a ambulância quando enfrentou uma cortina de poeira branca (calcário) que reduziu significativamente a visibilidade na via. Ao passar pelo local, a ambulância colidiu frontalmente com a traseira de um Fiat Strada que trafegava à sua frente.

Na ambulância, além do motorista, estava um passageiro de 78 anos, vindo de Patrocínio onde realizava tratamento de saúde. O passageiro sofreu escoriações leves e sangramentos na região da cabeça, porém permanece em estado estável conforme a equipe médica que o atendeu no local. O motorista da ambulância não sofreu lesões e dispensou atendimento médico.

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Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor não possuía o curso obrigatório de Condutor de Veículo de Emergência (CVE), exigido para motoristas de ambulâncias. Por conta dessa irregularidade, foi lavrado auto de infração e tomadas as providências criminais previstas no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista alegou que não renovou o CVE porque o município, responsável pelos custos do curso, não realizou o pagamento da renovação. Ele também afirmou que todos os demais motoristas de ambulância daquele órgão estariam irregulares quanto a essa capacitação.

Após ser informado das medidas policiais, o condutor concordou com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado no local. A perícia foi acionada para análise do acidente, que não causou obstrução do tráfego na rodovia.

 

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