
Em decisão unânime, os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que a Cooperativa de Crédito do Alto Paranaíba e Região Ltda (Sicoob Credipatos) está sujeita aos efeitos da recuperação judicial da Vitória Agronegócios Ltda e de outras empresas do Grupo Vitória. Com isso, a cooperativa não terá prioridade no pagamento de seus créditos e deverá seguir as regras gerais de renegociação previstas no processo judicial.
A cooperativa havia recorrido da decisão de primeira instância que a incluiu na recuperação judicial, alegando que seus créditos seriam "extraconcursais" — ou seja, não estariam sujeitos ao processo de reestruturação — por serem fruto de atos cooperativos, que possuem tratamento jurídico diferenciado.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, rejeitou os argumentos da cooperativa. Segundo ele, as operações de crédito firmadas entre o Sicoob Credipatos e o Grupo Vitória ocorreram em condições similares às do mercado financeiro tradicional, não configurando ato cooperativo nos termos exigidos pela legislação.
“Permitir que um crédito, gerado em condições de mercado, goze do privilégio da extraconcursalidade seria ferir de morte o princípio da par conditio creditorum, que é pilar do Direito Recuperacional”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão ainda revogou um efeito suspensivo que havia sido anteriormente concedido à cooperativa e confirmou que os créditos devem, sim, integrar o processo de recuperação, em igualdade de condições com os demais credores financeiros.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Alexandre Victor de Carvalho. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 15 de outubro.
A Sicoob Credipatos tentava reverter a decisão que suspendeu execuções e procedimentos de consolidação de propriedade de ativos contra empresas do Grupo Vitória. A cooperativa sustentava que sua atuação, por ser regida por princípios cooperativistas, lhe garantiria tratamento diferenciado na recuperação judicial.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a cooperativa atuou como instituição financeira comum nas operações, sem se valer de características exclusivas de atos cooperativos, como a destinação exclusiva a associados ou benefícios mútuos de natureza estatutária.
A decisão reforça a aplicação isonômica das regras de recuperação judicial entre todos os credores que atuam em condições de mercado, impedindo tratamentos preferenciais que contrariem os princípios do processo recuperacional.
Os recursos foram registrados sob os números 1.0000.25.135308-2/001 a 1.0000.25.135308-2/004 no TJMG.