18°C 30°C
Paracatu, MG
Publicidade

Município vai pagar indenização por morte de jovem

TJMG determinou que pais e irmão recebam R$ 25 mil cada e pensão mensal

11/11/2019 às 19h13
Por: Paulo Sérgio Fonte: TJMG
Compartilhe:
Município vai pagar indenização por morte de jovem

A família de um homem de 28 anos, que morreu atropelado por um veículo conduzido por um servidor público, será indenizada pelo Município de Angelândia e pelo motorista. Pai, mãe e um irmão da vítima vão receber R$ 25 mil cada e mais uma pensão mensal, por determinação da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Continua após a publicidade

A decisão atendeu a pedido dos familiares do pedestre, que recorreram contra a sentença da Comarca de Capelinha. Eles defenderam que a vítima era arrimo de família e pediram o aumento da quantia a ser paga pelo Executivo municipal e pelo responsável pelo acidente. Inicialmente, a indenização estipulada foi de R$ 12 mil.

O grupo de lavradores argumentou que perdeu um ente querido porque um funcionário público agiu com imprudência e imperícia, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. Segundo a família, o condutor fugiu sem prestar socorro.

Continua após a publicidade

Alegações

O Município de Angelândia também questionou a decisão de primeira instância, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que desobedeceu às normas de trânsito ao transitar no meio da rua. A prefeitura sustentou, além disso, que o valor fixado era muito alto e deveria ser reduzido para R$ 2 mil.

O motorista, por sua vez, confessou o atropelamento, mas argumentou que a vítima foi a única culpada. Ele disse, ainda, que o local do acidente é escuro, cheio de árvores, obstruindo a visão, e não tem faixa de pedestre.

De acordo com o condutor, a velocidade do carro era de cerca de 50 km/h quando o jovem, inesperadamente, saiu de trás de uma árvore. Ele ainda negou estar embriagado e declarou que não deu tempo de frear.

Recurso

A questão foi analisada pelo desembargador Renato Dresch. O relator do recurso considerou que a vítima adotou comportamento que contribuiu para o acidente, pois caminhava a aproximadamente um metro do meio-fio. Utilizando como parâmetro a indenização arbitrada em casos semelhantes, R$ 50 mil, ele a reduziu pela metade.

Quanto aos danos materiais, o magistrado concedeu a pensão mensal única de 1/3 do salário mínimo, desde a data da morte do rapaz até o dia em que completaria 65 anos de idade.

Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz acompanharam o posicionamento do relator. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Paracatu, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

23° Sensação
0.92km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h20 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Sex 31° 19°
Sáb 31° 18°
Dom 30° 19°
Seg 30° 16°
Ter 30° 18°
Atualizado às 19h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,02%
Euro
R$ 5,48 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,37%
Bitcoin
R$ 320,211,86 +2,31%
Ibovespa
127,122,25 pts 0.95%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade