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PM Rodoviária alerta sobre riscos e proibições de ultrapassagens em Minas Gerais

A Polícia Militar Rodoviária ressalta que a conscientização dos condutores é a ferramenta mais eficaz para garantir um trânsito mais seguro.

Por: Flavia Moreira
15/07/2025 às 20h24
 PM Rodoviária alerta sobre riscos e proibições de ultrapassagens em Minas Gerais
POLÍCIA MILITAR

A 7ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária (Cia PM Rv), vinculada ao Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) e ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), reforça o alerta sobre os perigos e as proibições relacionadas a ultrapassagens em locais não permitidos e forçar passagem. Essas infrações estão entre as principais causas de acidentes e mortes nas estradas mineiras.

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A PM Rodoviária destaca a importância da conscientização para a segurança no trânsito e reitera as situações em que tais manobras são expressamente proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Linha Contínua: É proibido ultrapassar onde há sinalização horizontal de linha dupla contínua ou simples contínua amarela, que indica a impossibilidade de transposição de faixas em sentidos opostos.

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  • Forçar Passagem: Manobra perigosa onde veículos em sentidos opostos tentam passar um pelo outro durante uma ultrapassagem, aumentando drasticamente o risco de colisão frontal.

  • Acostamento: A ultrapassagem pelo acostamento é uma infração grave, destinada apenas a situações de emergência.

  • Interseções e Passagens de Nível: É vedado ultrapassar em cruzamentos e em passagens de nível (ferroviárias), locais de grande confluência de tráfego.

  • Visibilidade Reduzida: Curvas, aclives (subidas) e declives (descidas) com visibilidade insuficiente oferecem alto risco para ultrapassagens.

  • Faixas de Pedestre: Ultrapassar sobre a faixa de pedestres coloca em risco a vida de quem está atravessando a via.

  • Pontes, Viadutos ou Túneis: A estrutura e as condições de visibilidade nesses locais tornam a ultrapassagem extremamente perigosa.

  • Veículos Parados em Fila: Não se deve ultrapassar veículos que estão parados em filas devido a semáforos, cancelas, cruzamentos ou outros impedimentos ao fluxo.

  • Ultrapassagem pela Direita: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo à frente sinalizar que vai entrar à esquerda e estiver posicionado na faixa adequada.

  • Transporte Coletivo ou Escolar: É proibido ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar que estejam parados para embarque ou desembarque, a menos que haja um refúgio de segurança para o pedestre.

A Polícia Militar Rodoviária ressalta que a conscientização dos condutores é a ferramenta mais eficaz para garantir um trânsito mais seguro. A corporação continuará trabalhando incansavelmente na segurança viária e intensificará as ações de prevenção e repressão a essas e outras infrações, principalmente nas vias de maior movimento.

Dirija com responsabilidade e ajude a construir um trânsito mais seguro para todos!

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