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Prefeito de Cabeceira Grande derruba liminar e tem bens desbloqueados pela justiça

O prefeito Odilon de Oliveira é acusado pelo Ministério Público por improbidade administrativa

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Paracatunews
26/04/2019 às 14h21 Atualizada em 26/04/2019 às 14h28
Prefeito de Cabeceira Grande derruba liminar e tem bens desbloqueados pela justiça
foto: Da internet

O Prefeito de Cabeceira Grande, Odilon de Oliveira, conseguiu por meio de advogados, suspender a decisão judicial que decretou o boqueio parcial de seus bens.

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A Justiça havia determinado a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 40.500,00 a pedido do Ministério Público de Minas Gerais. O prefeito é acusado de improbidade administrativa. 

Na decisão, o desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deferiu efeito suspensivo pugnado no Agravo de Instrumento interposto pelo Prefeito Odilon, acolhendo a tese de plausibilidade jurídica do direito invocado e do perigo da demora.

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De acordo com advogados do prefeito, o processo segue sua tramitação normal na primeira Instância, momento em que o Prefeito Odilon, por meio de seus advogados, provará a ausência de dano ou prejuízo ao erário, bem como a plena regularidade da contratação do Assessor Jurídico do CRAS, atividade não permanente, temporária, e ainda a ausência da prática de qualquer ato de improbidade administrativa.

Entenda o caso:

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de improbidade administrativa proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Unaí, o chefe do Executivo municipal gerou prejuízo ao erário, pois realizou concurso público para procurador do município, mas, em vez de nomear o aprovado em primeiro lugar, firmou contrato temporário com o candidato que estava em 8º lugar na classificação.

O concurso foi homologado em 5 de julho de 2018, por meio do Decreto n.º 2.343/2018, com a aprovação de 40 candidatos para o cargo de procurador jurídico. A validade do certame, de acordo com o Edital n.º 01/2017, é de dois anos contados da homologação, prorrogável por igual período.

Segundo o MP, conforme apurado, após a homologação do concurso, surgiu a necessidade de admissão de um procurador para atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Porém, em vez de nomear o primeiro candidato aprovado, como determina a lei, o réu preferiu firmar um contrato temporário com o candidato aprovado em 8º lugar. “Com o objetivo de burlar a regra do concurso público, o requerido resolveu beneficiar o advogado, contratando-o diretamente, pois tal cidadão não havia logrado êxito em ser aprovado entre os primeiros lugares do concurso”, afirma o promotor de Justiça Lucas Francisco Romão e Silva na ação.

Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o MPMG requereu, ao final do processo, sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o requerido ao ressarcimento integral do valor do dano ao erário e às outras penas previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, a perda a da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil. 

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