
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de João Pinheiro, recomendou ao município, no dia 11 deste mês, que notifique os proprietários de terrenos abandonados, tomados por mato ou entulho, com ou sem edificação, para que providenciem capina e limpeza desses imóveis, em prazo não superior a 15 dias contados da notificação.
Caso o proprietário não cumpra as normas, o município, por meio da Secretaria Municipal de Obras, deverá, também, promover a limpeza do terreno, cobrar pelo serviço realizado, aplicar multa prevista na legislação municipal e informar à Promotoria de Justiça sobre todas as providências adotadas no cumprimento da Recomendação, no prazo de 60 dias.
A promotora de Justiça Fabiana Pereira de Lima Lopes, que expediu a Recomendação, requisita ainda, ao município, que responda, por escrito, se vai acatar a Recomendação ou as razões para não fazê-lo, no prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento do documento do MPMG.
Consta também na Recomendação que o descumprimento das medidas, pelo município, pode, inclusive, “caracterizar ato de improbidade administrativa, tendo em vista o disposto no art. 11 caput e incisos, da Lei Federal nº 8.429/1992”.