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Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito, secretário e sócio, em João Pinheiro

Os réus são acusados pelo MP de causar prejuízo ao município em virtude de ilegalidades na execução de contratos firmados na última gestão.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
03/03/2018 às 10h21
Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito, secretário e sócio, em João Pinheiro
foto: Da internet

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 1.413.070,96, do ex-prefeito do município de João Pinheiro, no Noroeste de Minas, na gestão 2013/2016, de um ex-secretário municipal de Obras e Serviços, de uma empresa contratada pelo Executivo neste período e de seu sócio-administrador. A medida busca garantir que o erário possa ser ressarcido em caso de condenação dos requeridos por improbidade administrativa.

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Os réus são acusados pelo MPMG, em Ação Civil Pública (ACP), de causar prejuízo ao município em virtude de ilegalidades na execução de contratos firmados na última gestão em decorrência de um processo licitatório destinado a contratar mão-de-obra para prestação de serviços de reparos, manutenção, capina, limpeza e conservação de locais e prédios públicos. 

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de João Pinheiro, foram efetuadas diversas contratações da empresa após o término do prazo de validade da ata de registro de preço. Além disso, o município não deu publicidade a um contrato, desviando a verba e burlando a obrigação de dar transparência às contratações públicas.

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De acordo com o promotor de Justiça Fábio Alves Bonfim, o prazo de validade da ata de registro de preço decorrente do pregão presencial nº 115/2013 expirava em 13 de outubro de 2014, finalizando nessa data o processo de licitação. “Um dos contratos foi firmado em dezembro de 2014 e outro, embora celebrado dentro do prazo de validade, sofreu três aditamentos para prorrogação do prazo após o fim da validade. Assim, os dois se tornaram ilegais e, portanto, nulos, configurando-se o enriquecimento sem causa às custas do dinheiro público”, explica.

A decisão judicial destaca que, pelos documentos juntados pelo MPMG, verifica-se a existência de fortes indícios de que os requeridos utilizaram de licitação para buscar o enriquecimento ilícito. 

Ao julgamento final de ação, o MPMG requer que os acusados sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

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