
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, na Zona da Mata, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Minas Gerais para obrigar o réu a reformar a Escola Estadual Ana Salles, situada no bairro Benfica, e a reparar dano moral coletivo praticado, através do pagamento de R$ 10 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.
A ACP pede que o Estado conclua, em até seis meses, as obras já licitadas e em execução na escola e que, em até dois anos, adote as providências necessárias para licitar, executar e concluir o bloco administrativo da instituição, sob pena de pagamento de multa.
No julgamento do mérito, requer, ainda, que o réu tome todas as providências para oferecer, na instituição, um ensino em local seguro e confortável, devendo conter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sistema de segurança contra incêndio e pânico e estar de acordo com todas as demais exigências da legislação em vigor, também sob pena de pagamento de multa.
Problemas antigos
Fundada em 1963, a Escola Estadual Ana Salles foi estruturada dentro de um container e registra temperatura média de 55 graus no verão. Vistorias realizadas no local apontaram inúmeros problemas graves, como salas de aula com buracos no teto e no chão, paredes enferrujadas, janelas quebradas, rede elétrica exposta, banheiros sem portas, vazamento de água, inexistência de AVCB e de extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência.
Os técnicos constataram, ainda, que o campo de futebol não se encontrava apto para as crianças brincarem, apresentando grama irregular e traves enferrujadas e quebradas, com risco de queda, além de outros problemas.
A notícia sobre a precariedade da estrutura e funcionamento da escola foi levada ao MPMG pela Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania de Juiz de Fora (ADDHC).
Segundo a diretora da instituição, a escola conta com seis turmas na parte da manhã, uma na parte da tarde de ensino regular e três turmas de período integral.
Providências insuficientes
De acordo com o MPMG, apesar de o estado informar desde 2015, através de seus órgãos – Superintendência Regional de Ensino/JF e Secretaria Estadual de Educação – ter conhecimento de todos os problemas na escola e prometer resolvê-los, ele somente vem tomando providências, “a passos de tartaruga”, quanto à modificação de parte da situação relatada.
“O réu noticiou ter instaurado e concluído processo licitatório e disponibilizado o necessário recurso para a contratação de empresa encarregada de construir, somente, um bloco de sala de aula, biblioteca, refeitório e cozinha, sendo certo que, de forma efetiva, as obras apenas começaram a ser executadas em julho deste ano”, detalha a ação.
Segundo o MPMG, a providência, além de tardia, pois foi tomada depois de mais de 50 anos da fundação da escola, é paliativa e insuficiente, diante da necessidade de a estrutura dispor, de imediato, de uma parte administrativa, formada por salas de direção e supervisão, secretaria, sala dos professores, laboratórios e banheiros. O estado não deu previsão de quando e como realizará a obra.
MPMG