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Motoristas de Minas Gerais já podem indicar real infrator no aplicativo da CDT

“Nossa intenção é de que, em futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão

08/11/2023 às 10h25 Atualizada em 08/11/2023 às 10h43
Por: Paulo Sérgio Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Ministério dos Transportes
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A indicação do real infrator já está disponível para condutores mineiros no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor. Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta a um clique, via CDT. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas. 

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“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. 

Como funciona

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  • Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.

Para facilitar a vida

O secretário Adrualdo Catão destaca que, atualmente, a CDT oferece uma série de serviços que facilitam a vida dos usuários, como o Sistema de Notificação Eletrônica, o qual permite o pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto e já foi adotado por todos os órgãos autuadores federais e estaduais. Entre os serviços em vias de implementação pelos Detrans, destacam-se a emissão de autorização de transferência de veículo por meio eletrônico e a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.

A funcionalidade que permite indicar, via CDT, o real condutor foi desenvolvida para a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do Governo Federal. “Trata-se de um grande marco na estratégia de transformação e inclusão digital do país. É uma ação de modernização realizada pelos governos estadual e federal com foco em facilitar a vida do cidadão mineiro”, afirmou o superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos do Serpro, Brenno Sampaio.

“Aderir a novas tecnologias para garantir segurança, eficiência e comodidade ao cidadão mineiro nos serviços ligados ao trânsito é um dos principais pilares no atendimento. A indicação do real infrator feito de forma virtual beneficia o cidadão, gerando agilidade no processo e evitando outros custos no deslocamento para o atendimento presencial”, completou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

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