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Montes Claros decreta situação de emergência após fortes chuvas causarem danos e deixarem famílias desalojadas

A prefeitura informou que vários imóveis sofreram danos em razão do grande volume de água e da duração das chuvas.

Por: Flavia Moreira
11/03/2026 às 08h11
Montes Claros decreta situação de emergência após fortes chuvas causarem danos e deixarem famílias desalojadas
Imagem de rua no bairro Delfino — Foto: Corpo de Bombeiros

A Prefeitura de Montes Claros decretou situação de emergência devido aos estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o município nas últimas semanas. A medida foi oficializada por meio do decreto nº 5.222, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (10).

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De acordo com o documento, entre os dias 27 e 28 de fevereiro a cidade enfrentou um evento chuvoso de grande proporção. Foram registrados cerca de 117 milímetros de chuva em apenas 10 horas, após um período de 11 dias consecutivos de precipitações, o que contribuiu para diversos transtornos em diferentes regiões do município.

A prefeitura informou que vários imóveis sofreram danos em razão do grande volume de água e da duração das chuvas. Além disso, algumas pessoas ficaram desalojadas e desabrigadas. Também foram registrados prejuízos em bens públicos e particulares, danos em vias públicas, redes de água e esgoto e em equipamentos públicos.

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Outro problema identificado foi o transbordamento de canais e o desplacamento de parte da estrutura de concreto usada na canalização do Rio Vieira, o que agravou a situação em determinadas áreas da cidade.

A decisão de decretar a situação de emergência levou em consideração relatórios elaborados por órgãos municipais e um parecer técnico do coordenador da Defesa Civil de Montes Claros.

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal para atuar, sob coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta à emergência, recuperação das áreas afetadas e reconstrução de estruturas danificadas.

O documento também prevê a dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e obras relacionados aos danos provocados pelas chuvas. No entanto, as ações devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias a partir da publicação do decreto, sem possibilidade de prorrogação dos contratos.

 
 
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