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Prefeitura de Paracatu suspende decreto de flexibilização, após decisão da justiça

Decreto que flexibilizava o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas e similares está suspenso.

26/06/2020 às 18h49 Atualizada em 26/06/2020 às 21h04
Por: Paulo Sérgio
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Paulo Sérgio/Paracatunews
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A prefeitura municipal de Paracatu, acaba de suspender decreto que flexibilizava o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas e similares.

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O comunicado foi feito após a prefeitura ter sido notificada da decisão, do desembargador  Alexandre Santiago, do Tribunal de Justiça de Minas, que atendeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A Prefeitura ainda informou que vai recorrer da decisão.

Na ação civil pública proposta pelo MP, o Juiz de Direito, Fernando Lino dos Reis, indeferiu o pedido de liminar, que exigia o município de Paracatu, suspendesse o decreto municipal 5.711, que flexibilizava abertura de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas.

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O Ministério Púbico recorreu da decisão, e conseguiu que a justiça suspendesse os decretos momentaneamente.

O desembargador de Justiça Alexandre Santiago, destaca que a região noroeste atesta a existência de mais de 5.000 casos suspeitos, 957 casos confirmados, três óbitos, além de 8 mortes em investigação. 

Segundo Alexandre, ainda que exista informação acerca da compra de respiradores e, neste momento, que o único leito de UTI existente em Paracatu esteja desocupado, não se pode olvidar que estas medidas podem não ser suficientes caso haja a disseminação da doença, independentemente da abertura ou não do comércio, o que acarretaria a sobrecarga do sistema de saúde não apenas do município de Paracatu, já que os números de leitos informados nos autos são relativamente insuficientes, caso haja a contaminação em massa, mas, também, das cidades vizinhas, que é o que se pretende evitar com as medidas de isolamento social ditadas pela OMS. 

Ainda segundo Alexandre, diante deste cenário ele entende ser prudente a concessão do pedido liminar, sobretudo porque o decreto municipal nº 5.711, prevê a reabertura do comércio presencial e outras atividades que estejam suspensas ou que tenham tido seu funcionamento restringido em razão do enfrentamento da emergência. 

Entenda:

A Promotoria de Justiça de Paracatu ajuizou uma ação civil publica (ACP) pedido tutela de urgência antecipada, para que o município de Paracatu suspendesse o decreto que possibilitou a abertura de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas em Paracatu.

O município de Paracatu havia aderido ao programa do Governo de Minas Minas Consciente, mas voltou atrás e anunciou na última terça-feira (16) sua saída do programa, emitindo em seguida, um novo decreto permitindo a abertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes.

Ao deixar o projeto Minas Consciente, a promotoria explica que o Município volta para a deliberação 17, onde apenas serviços essenciais podem funcionar.

De acordo com a ACP, no dia 22 de maio de 2020, o Ministério público encaminhou a Recomendação nº 09/2020 para que o Município suspendesse todas as atividades não permitidas pela Deliberação nº 17, tais como academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas. O Município, entretanto, oficiou o Ministério Público informando que não atenderia a recomendação.

Segundo o MP, o município tentava mesclar normas da Deliberação nº17 e da Deliberação nº 39 (Plano Minas Consciente), atendando-se em cada uma apenas o que permitia a maior abertura do comércio e, consequentemente, menor proteção da saúde. Sendo recomendado que optasse formalmente por uma das deliberações, e o seguisse em sua integralidade.

Diante da recomendação do MP, o município aderiu formalmente ao plano do Minas Consciente, editando os Decretos 5.695 e 5.697 já publicados. Na ocasião, a região noroeste estava na onda branca e decreto 5.697 permitia corretamente o funcionamento de todas as atividades previstas nas ondas verde e branca. Contudo a situação mudou, e três dias depois, no dia 4 de junho de 2020, após uma análise do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, na região noroeste, decidiu regredir a região para a onda verde, liberando apenas serviços essenciais.

Segundo a ACP, o município de Paracatu não se adequou à onda correta, de maneira flagrantemente ilegal. Dessa forma, no dia 8 de junho de 2020, o Ministério Público emitiu nova recomendação para o Município, solicitando adequação à onda correta. Sendo que o município, respondeu a recomendação solicitando um prazo de 5 dias para fazer as alterações legislativas necessárias. Contudo no fim do prazo, o município avisou que não se adequaria à onda correta do plano que voluntariamente aderiu, criando o próprio plano, o “Paracatu Consciente.

Ainda segundo a ACP, o Decreto Municipal 5.711/20 claramente visa apenas à abertura e funcionamento de todo e qualquer comércio e serviço, ignorando o cenário de pandemia ora vivido.

Diante do impasse, a promotoria pediu a justiça que obrigasse o município a cumprir a deliberação de 17, sob pena de multas diárias de 100 mil reais. A deliberação, veda a abertura de academias, estúdios e similares,  clínicas de estética, salões de beleza e barbearias. Já bares, restaurantes e similares, é vedado para consumo no local.

Ainda segundo a ACP, no plano Minas Consciente, academias, estúdios e similares, só vão poder funcionar num cenário pós-pandemia, já clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, quando o Município atingisse a onda amarela, e o comércio estaria seccionado em mais de uma onda.

O Ministério Público chegou a emitir uma nota no dia 20 de Junho, informando que o sistema de saúde de Paracatu não está suficientemente preparado para enfrentar um surto de Covid-19. Segundo o MP, o município de Paracatu com população de mais de 80 mil habitantes, conta com apenas 8 leitos de uti, sendo apenas um destes leitos, separado para COVID-19, o qual já está ocupado. 

Leia matéria na íntegra: https://paracatunews.com.br/noticia/7839/sistema-de-saude-de-paracatu-nao-esta-suficientemente-preparado-para-enfrentar-um-surto-de-covid-19-diz-mp

A Prefeitura respondeu e disse que o Hospital Municipal, possui atualmente 17 ventiladores pulmonares com capacidade de suporte a pacientes com insuficiência respiratória aguda. Ainda segundo a Prefeitura, o Hospital Municipal possui também três carrinhos de anestesia, que poderão ser utilizados como ventiladores pulmonares em caso de necessidade extrema. E o município conta ainda com 25 leitos de internação clínica da Faculdade Atenas, em caso de necessidade.

Leia matéria na íntegra: https://paracatunews.com.br/noticia/7842/paracatu-tem-17-ventiladores-e-ainda-pode-contar-com-25-leitos-de-internacao-do-atenas-diz-prefeitura

Em uma nova nota do Ministério Público divulgada nesta sexta-feira (26), o MP comentou sobre a decisão da justiça, e disse que  o pedido se baseou no fato de que o Município ao legislar sobre a saúde deve obediência às normas estaduais sobre o tema. No caso, a Prefeitura de Paracatu editou regras menos protetivas à saúde que o Estado, muito embora seja um dos Municípios com mais casos confirmados em Minas Gerais, além de ser guarnecido com um número muito reduzido de leitos de UTI.

O MP ainda Alertou que são apenas 8 leitos de UTI na cidade, destes apenas um com o isolamento necessário para tratar das pessoas com complicações decorrentes do contágio do Coronavírus. Ainda ressaltou, que Paracatu faz parte da região noroeste de Minas Gerais, que possui cerca de 700 mil habitantes. Nesta região apenas os Municípios de Patos de Minas e Paracatu contam com leitos de UTI do SUS. Patos de Minas possui 10 leitos de UTI-COVID. Assim, somado o leito de Paracatu, são apenas 11 leitos de UTI-COVID para atender 700 mil pessoas. Na data de hoje, todos estes leitos estão ocupados.

O Ministério Público considera a decisão do TJMG uma grande vitória para a saúde e a vida da população de Paracatu e de todo o noroeste do Estado.

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