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Decreto proíbe abertura de comércios não essenciais a partir de segunda-feira em Paracatu

O prefeito de Paracatu se pronunciou neste sábado e disse que o município vai obedecer decreto do governo de Minas.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Com informações / Agência Minas
21/03/2020 às 13h20 Atualizada em 21/03/2020 às 14h03
Decreto proíbe abertura de comércios não essenciais a partir de segunda-feira em Paracatu
Foto: Reprodução

O prefeito municipal de Paracatu, Olavo Condé se pronunciou na manhã deste sábado (21) sobre um decreto que será publicado na próxima segunda-feira (23) para que todos os comércios não essenciais sejam fechados.

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O decreto em Paracatu será publicado ainda na segunda-feira (23) entretanto, o prefeito fez um pronunciamento dizendo que o município de Paracatu já obedece o que o governador Romeu Zema determinou através do decreto publicado neste sábado.

O município de Paracatu estará seguindo o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado.

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O decreto estadual, proíbe o funcionamento e realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas, atividades em feiras, inclusive feiras livres, shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais, cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética, museus, bibliotecas e centros culturais.

Só poderá funcionar a partir de segunda-feira, farmácias e drogarias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível, oficinas mecânicas e agências bancárias e similares.

O decreto do governo de Minas ainda diz que deve ficar aberto, tratamento e abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, funerárias, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento, processamento de dados, segurança privada, serviços bancários e imprensa.

Restaurantes, bares e lanchonetes, só podem funcionar com restrições sanitárias. Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que, adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores e  que implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

  • adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória, e manter a limpeza dos instrumentos de trabalho.

O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

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