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Município de Unaí age rápido e cria plano de emergência em virtude do Covid-19

Prefeitura de Unaí criou um decreto de emergência para enfrentamento do Coronavírus.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio
17/03/2020 às 10h31 Atualizada em 18/03/2020 às 17h17
Município de Unaí age rápido e cria plano de emergência em virtude do Covid-19
Imagem da internet

O município de Unaí decretou situação de emergência na saúde pública do município nesta segunda-feira (16) em razão da pandemia, declarada pela a organização mundial de saúde (OMS) em virtude do Covid-19.

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O município divulgou que instituiu um comitê de Gestor de contingenciamento em saúde do Covid-19, o qual institui medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública e outras providências.

O prefeito de Unaí, José Gomes  Branquinho, determinou a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinações e outras medidas profiláticas e tratamento médico específicos, além de estudos e investigação epidemiológica.

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O decreto de emergência ainda proibiu audiências públicas, inaugurações e lançamentos de obras em locais fechados com grandes aglomerações de pessoas.

Diante do enfrentamento inicial de emergência de saúde no município, estão suspensos pelo prazo de dez dias, a partir desta quarta-feira (18) até o dia 27 de março, as aulas nas escolas municipais e privadas, além de creches, universidades, faculdades e cursos técnicos. O prazo poderá ser prorrogado se houver necessidade, e caso a entidade não respeitar o decreto poderá  ser fechada pelo município.

O decreto ainda suspendeu todos os eventos públicos e privados e todos os alvarás e licenças para eventos estão suspensos no município.

De acordo com o decreto, reuniões em clubes  de  serviços e outras entidades e celebrações  religiosas, só poderão ser realizadas com numero máximo de 30 pessoas em locais fechados.

Locais de grande circulação de pessoas, como terminais rodoviários, casas lotéricas, bancos  e comércios em geral, deverão reforçar medidas de higienização de superfície e ainda a disponibilização de álcool em gel 70% e outras medidas de prevenção. Leia o decreto na Íntegra:

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