Após 8 meses com a PEC da reforma da previdência sendo discutida na câmera e no senado, foi aprovada no dia 23/10.
Dentre tantas mudanças a pensão por morte também passou por uma grande reformulação.
o valor da pensão por morte será de 50% da aposentadoria do segurado falecido e garante um acréscimo de 10% para cada dependente que terá o limite de 100%.
Entretanto, o valor da pensão não poderá ser inferior a um salario mínimo se caso esse for a única fonte de renda dos dependentes.
A regra vale para servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
Quem tem esse beneficio é os dependentes do segurado falecido como o cônjuge, filhos ate 21 anos ou que sejam inválidos, pais que são economicamente dependentes e ate irmãos menores de 21 anos e dependentes do segurado.
Antes da reforma, a pensão por morte equivalia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. A duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente que o recebe e é vitalícia se ele ou ela tem a partir de 44 anos.
Será permitido acumular pensão por morte com aposentadoria, mas só o beneficio de maior valor será recebido integramente, o outro será recebido parcialmente.
Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]
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