O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.
O beneficio auxilio maternidade esta previsto na constituição Federal e também na lei 8.213/91.
Requisitos;
1. Pedi demissão antes de receber o auxilio, tenho direito?
Sim, toda gestante que por algum motivo pediu dispensa do trabalho antes de receber o auxilio maternidade tem o direito de receber o beneficio.
Mas deve se atentar para ver se enquadra no requisito que é chamado período de graça, ela tem direito ao salario maternidade.
2. Fui demitida por Justa Causa, tenho o direito?
A resposta é simples, sim você tem o direito.
A lei não estabelece qualquer exceção para retirar esse direito de quem foi demitida POR justa causa.
3. Qual o período de Graça?
· Desempregada tem 12 meses de período de graça após se desligar da empresa.
· Se receber seguro desemprego são mais 12 meses de período de graça.
· E se tiver contribuído por 10 anos consecutivos tem mais 12 meses no período de graça.
Veja que o mínimo é 12 meses e podendo chegar ate 36 meses se preencher os requisitos.
É direito de toda gestante que trabalhou e por alguma razão saiu do trabalho e veio a ter o seu filho (a).
Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]
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