21°C 30°C
Paracatu, MG
Publicidade

Contratados em órgãos públicos não concursados tem direito ao FGTS

Sucessivas Renovações de contratos temporários.

19/08/2019 às 18h08
Por: Ezequiel Tavares
Compartilhe:
Contratados em órgãos públicos não concursados tem direito ao FGTS

Sabemos que para adentrar e tomar posse em qualquer órgão publica é indispensável que o candidato seja aprovado primeiramente em concurso publico, mas temos outros modelos que não seja pelo concurso como, por exemplo, cargo politico ou os servidores temporários. 

Continua após a publicidade

Bom, aqui vamos abordar os servidores que adentram ao órgão publico como temporário. Será que é possível? 

Sim, é possível deste que siga o que determina na constituição federal no artigo 37; 

Continua após a publicidade

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

Ou seja, pode sim deste que o contrato seja por tempo determinado que quer dizer que o contrato tem data de inicio e data de fim do seu encerramento e que é para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse publico, ou seja, o contrato é por prazo temporário e que seja uma exceção como, por exemplo, combater uma epidemia de Dengue. 

Porem, muitas vezes o órgão não realiza concurso para o preenchimento de vagas em abertos, seja por omissão ou ate mesmo porque os servidores temporários saem muito mais em conta do que contratar um servidor concursado já que esse tem total estabilidade e não pode ser dispensado salvo por justa causa. 

Com a falta de concurso, o órgão publico tem uma renovação periódica de profissionais como garis, professores, dentistas, serventes e muitos outros profissionais. 

Veja bem que o contrato que seria por tempo determinado acaba se tornando indeterminado mesmo que seja renovado anualmente com o órgão publico e com isso acaba ferindo a determinação da constituição federal já que quem pode ter veiculo com tempo indeterminado é somente o contratado e não o por prazo determinado. 

Nesse contexto é que surgiu a tese defendida no judiciário de que a administração publica (seja prefeitura, estado ou a união) violou a constituição, os sucessivos contratos devem ser declarados nulos pelo judiciário, e o servidor receber as devidas verbas de natureza trabalhista da função exercida como o FGTS, saldo salario, férias, etc. 

Essa tese tem sido acolhida pelo judiciário em que o próprio STF reconheceu e pacificou a discussão onde ele próprio entende que em caso de sucessivas renovações de contratos esses devem ser reconhecidos nulos e ocorrer pagamentos de natureza trabalhista em favor do servidor contratado temporãmente. 

Advogado previdenciário, trabalhista e criminal, Ezequiel Tavares. E-mail: [email protected]

Deixe abaixo sua pergunta para o advogado Ezequiel Tavares!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Momento Trabalhista
Sobre o blog/coluna
Blog destinado para assuntos sobre a previdência e do trabalho.
Ver notícias
Paracatu, MG
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 30°

21° Sensação
1.29km/h Vento
84% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 29° 20°
Seg 29° 20°
Ter 29° 20°
Qua 31° 21°
Qui 31° 18°
Atualizado às 06h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 350,855,36 -1,19%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade