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MP recomenda suspensão de procedimentos com animais vivos em faculdade de Unaí

Faculdade terá 72 horas para comprovar adoção de medidas recomendadas

02/08/2019 às 16h10
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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Foto: Da Internet
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef) e da 4ª Promotoria de Justiça de Unaí, recomendou à Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí (Facisa) que suspenda, em 24 horas, os procedimentos cirúrgicos e a utilização de animais vivos nas aulas práticas e teóricas de seus cursos, até que seja publicado no Diário Oficial da União o seu credenciamento perante o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).

A Facisa deverá também encaminhar à Promotoria de Justiça, em 72 horas, relatório por escrito descrevendo a situação de cada animal mantido na fazenda da faculdade ou a justificativa fundamentada para não cumprir as medidas requisitadas pelo MPMG.

Os promotores de Justiça Luciana Imaculada de Paula, que coordena a Cedef, e Stefano Naves Boglione, da 4ª Promotoria de Justiça de Unaí, destacam que “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da Ação Civil Pública, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de até 1.000 Obrigações do Tesouro Nacional, nos termos do art. 10 da Lei nº 7.347/1985”.

Para expedir a Recomendação, o MPMG considerou que a Lei nº 11.794/08 exige das instituições aptas a criar e a utilizar animais para fins acadêmicos, além do credenciamento perante o Concea, a criação da Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua).

Considerou ainda que a Facisa “se manifestou voluntariamente nos autos do Inquérito Civil instaurado pelo MPMG a partir de informações recebidas sobre a violação aos princípios do bem-estar animal em instituições acadêmicas”.

Consta no documento que cópias da Recomendação já foram encaminhadas ao Concea, para aplicação das penalidades previstas na Lei Arouca, e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para apuração da conduta ética do profissional.

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