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Prefeito de Guarda-Mor é multado por contratação de clínica médica ligada ao vice-prefeito

Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), multou o prefeito de Guarda-Mor Edgar José de Lima em R$ 4,5 mil.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Com informações: TCEMG
29/11/2018 às 10h38 Atualizada em 29/11/2018 às 10h50
Prefeito de Guarda-Mor é multado por contratação de clínica médica ligada ao vice-prefeito
foto: Da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), multou, na sessão do dia 27/11/2018, o prefeito de Guarda-Mor (Noroeste de Minas), Edgar José de Lima, em R$ 4,5 mil e o presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Alan Eustáquio de Souza, em R$ 1 mil, por irregularidades encontradas na contratação da MM Clínica Médica, no ano de 2013. Na ocasião, o vice-prefeito, Rômulo Ferreira da Silva, era funcionário da clínica, condição de impedimento para firmar contrato com a administração pública municipal.

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 A proposta de voto do relator, o conselheiro-substituto Hamilton Coelho, foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCEMG. Foram apontadas quatro irregularidades no procedimento de Dispensa de Licitação nº 01/2013, realizada pela prefeitura de Guarda-Mor: a contratação ilegal de clínica médica que mantinha vínculo funcional com o vice-prefeito da cidade, contrariando não só a Lei Orgânica do Município mas também a Lei de Licitações; a ratificação de procedimento para contratação dos serviços da clínica sem a prévia elaboração de projeto básico e sem a descrição da situação emergencial, no procedimento de Dispensa de Licitação; a ausência de assinaturas dos representantes das empresas nas propostas comerciais; e a apresentação das certidões de habilitação da empresa posterior à assinatura do contrato.

 O relator também recomendou ao prefeito o prosseguimento da reestruturação dos serviços de saúde municipais, cuja prestação constitui “competência inafastável do ente local, ampliando os meios próprios para a sua execução, de modo a se observar o caráter complementar da atuação da iniciativa privada”.

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