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Ex-prefeito de Urucuia tem bens bloqueados por suspeita de lesar cofres do município

Decisão da Justiça atende pedido feito pelo MPMG que propôs uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-agente político

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
25/02/2018 às 10h48 Atualizada em 26/02/2018 às 13h56
Ex-prefeito de Urucuia tem bens bloqueados por suspeita de lesar cofres do município
foto: Da internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Arinos, na região Norte, obteve na Justiça uma decisão liminar favorável que resultou no bloqueio de bens de um ex-prefeito de Urucuia que teria aplicado de forma irregular verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2009 e 2010. A decisão impõe ao ex-agente político a obrigação de ressarcimento ao erário de R$ 357 mil (valores atualizados).

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 O pedido de indisponibilidade dos bens foi integralmente acatado pela Justiça, que reconheceu a existência de fortes indícios de que a conduta praticada pelo ex-prefeito foi desonesta e causou prejuízo ao erário. Segundo a decisão, as alegações do MPMG encontram respaldo em estudo técnico realizado com base nos documentos de prestação de contas apresentados pelo ex-prefeito.

Entenda o caso

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Ao tomar conhecimento dos fatos a Promotoria de Justiça de Arinos instaurou um Inquérito Civil (IC) para investigar o caso. Segundo apurado, nos anos de 2009 e 2010, o então prefeito municipal, valendo-se de recursos do Fundeb, realizou gastos com combustíveis para abastecimento de veículos do transporte escolar sem a comprovação devida, o que impossibilita aferir a regularidade da despesa. Além disso, o MPMG apurou que durante o ano de 2009, o então prefeito, ordenou a aplicação de recursos do Fundeb destinados à remuneração de profissionais do magistério, em percentual inferior ao que determina a legislação de referência, além de ter pago diversas despesas do município de forma irregular, com recursos do mencionado fundo, o que também implica em ato de improbidade.

Após conclusão do IC, a Promotoria de Justiça de Arinos ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade dos bens.
A decisão foi divulgada no dia 19 de fevereiro e, após notificado, o ex-prefeito terá 15 dias para apresentar recurso.

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