O Projeto de Lei que pretende obrigar universidades e faculdades a devolverem o valor integral pago pela matrícula aos alunos que desistam do curso, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que propõe restituição parcial do montante.
Segundo o autor, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto visa a solucionar um problema que ocorre de forma reiterada nos períodos de matrícula em cursos superiores: o candidato aprovado no vestibular de uma determinada instituição se vê forçado a fazer a matrícula, mesmo sem saber o resultado de outro processo seletivo que tenha feito.
Em muitos casos, ao receber o resultado do processo seletivo, o candidato desiste da matrícula feita anteriormente. Entretanto, com respaldo no contrato celebrado com o estudante, algumas faculdades e universidades se negam a devolver os valores correspondentes à matrícula.
Substitutivo - O relator entendeu que se deve considerar o ponto de vista das instituições de ensino, admitindo que a matrícula seguida de sua desistência gera despesas de cunho operacional e administrativo para a instituição. Para tanto, por meio do substitutivo nº 1, propõe a restituição de parte da matrícula (definido em 80% do total), permitindo a retenção de outra parte para cobrir os mencionados custos.
O projeto segue, agora, para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para análise quanto ao mérito.
ALMG