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MPF ajuíza ação para obrigar concessionária a instalar postos de pesagem na BR-040

Segundo o Ministério Público Federal, desde que a rodovia foi concedida, não há mais balanças em operação. A ANTT , que sucedeu o Dnit como órgão regulador, não vem realizando qualquer fiscalização

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Paulo Sérgio/Paracatunews
13/07/2015 às 21h59
MPF ajuíza ação para obrigar concessionária a instalar postos de pesagem na BR-040

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para obrigar a empresa Via 040, concessionária da BR-040, a instalar e manter balanças de pesagem em quatro trechos da rodovia, sendo no km 147 localizado no município de João Pinheiro/MG; no km 9, no município de Paracatu/MG; entre os kms 38 e 150 e entre São Gonçalo do Abaeté/MG e o trevo da BR-365 (preferencialmente antes da Serra do Abaeté, no sentido decrescente).

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Ainda de acordo com o MPF, a ação também pretende obrigar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a exercer efetiva fiscalização do transporte naquele percurso da BR-040, já que se trata de uma rodovia concedida. A Lei 10.233, de 2002, retirou tal atribuição do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) quando se tratar de rodovia sob concessão, o que é exatamente o caso da BR-040. Na verdade, desde 2002, a ANTT foi reconhecida como órgão autuador pelo próprio Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Nos quatro trechos citados pela ação há intenso e constante fluxo de veículos de grande porte, a maioria deles transportando cargas com peso acima dos limites permitidos pela legislação brasileira. Tanto assim é que, somente na subseção judiciária federal de Paracatu/MG, tramitam atualmente 39 ações civis públicas propostas contra empresas e transportadoras que foram flagradas trafegando naquela região com excesso de peso.

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O problema é que, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, embora sejam necessários pelo menos quatro equipamentos em diferentes pontos da rodovia, a única balança de pesagem hoje existente, instalada em João Pinheiro/MG, está inoperante há anos. Com isso, não vem sendo realizado qualquer controle de tráfego na parte da BR-040 que cruza o noroeste mineiro.

Durante as investigações, a concessionária informou que irá implantar um único posto de pesagem veicular no trecho operado por ela, com previsão de funcionamento somente para julho de 2016.

Segundo o MPF, no entanto, não é possível esperar mais e a situação exige atuação rápida e eficiente tanto da concessionária quanto da ANTT. "A sobrecarga nas vias e pavimentos asfálticos das rodovias é nociva à durabilidade do pavimento, sendo, por óbvio, principal agente da redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento de insegurança dos usuários destas", causando, com isso, graves prejuízos ao patrimônio público, afirma a ação.

Além disso, o excesso de peso coloca em risco a vida e a integridade física dos usuários da rodovia, já que interfere  no tempo e na capacidade de frenagem dos veículos, agindo também no desgaste de seus componentes.

A ação lembra ainda que o transporte de carga com peso em excesso viola a ordem econômica, porque resulta em concorrência desleal com os transportadores que cumprem a lei, e causa danos ao meio ambiente, devido ao aumento da poluição do ar por conta da queima de combustíveis fósseis e da liberação de fumaça e gás carbônico.

A Via 040, empresa do grupo Invepar, é responsável pela operação do trecho de 936,8 km da BR-040, entre Brasília/DF e Juiz de Fora/MG. A concessão tem prazo de 30 anos e prevê a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação desse que é um dos principais corredores rodoviários do país.

No que diz respeito à implantação e operacionalização de sistema de pesagem de veículos, tal obrigação foi prevista expressamente no item 3.4.7 do Programa de Exploração da Rodovia, que regulamentou a concessão.

Portanto, não há dúvida de que, a partir do momento em que assumiu a rodovia, cabe à concessionária, em conjunto com a ANTT, "promover a instalação das balanças de pesagem, construir e adaptar espaços, comprar e manter as balanças", afirma a ação.

O MPF lembra, inclusive, que, desde que o Dnit foi substituído pela ANTT como órgão regulador da rodovia, não houve mais nenhuma autuação por excesso de peso, porque "as requeridas simplesmente se omitem no seu papel social de instalar balanças e fazê-las funcionar".

A ação pede que a Justiça Federal dê prazo de 90 dias para que as empresas instalem as balanças de pesagem, sob pena do pagamento de multa diária de mil reais. Pede também que a ANTT apresente, no mesmo prazo, plano de rotina operacional de efetiva fiscalização no trecho concedido da BR-040, a ser executado por seus agentes ou autorizando que a Polícia Rodoviária Federal o faça.

 

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