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Mineradora é denunciada por extrair ilegalmente mais de 10 milhões em minério

A estimativa é de que, desde 2003, tenham sido retiradas ilegalmente da Fazenda Colúmbia cerca de 210 mil toneladas de cascalho e brita.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPF
15/05/2014 às 17h45
Mineradora é denunciada por extrair ilegalmente mais de 10 milhões em minério
O Ministério Público Federal (MPF) de Paracatu denunciou a empresa UNICAL – Unaí Indústria e Comércio de Calcário e Brita Ltda e seu proprietário, José Wilson Tavares da Silva, por danos ao meio ambiente e apropriação ilegal de recursos minerais.

A UNICAL foi acusada dos crimes de extração de recursos minerais sem autorização dos órgãos competentes (artigo 55 da Lei 9.605/98) e destruição de patrimônio cultural-ambiental (artigos 63 e 68 da mesma lei). José Wilson Tavares, por sua vez, irá responder pelo crime de usurpação e exploração de matéria-prima pertencente à União (artigo 2º da Lei 8.176/91).

Além da ação penal, a Unical e seu proprietário também são réus em uma ação civil pública proposta pelo MPF para reparação dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio da União em decorrência da lavra ilegal de rocha calcária na Fazenda Colúmbia, região rural do município de Unaí, Noroeste de Minas Gerais.

Neste local, existe um sítio arqueológico denominado Abismo Colúmbia, de especial valor histórico, arqueológico e paisagístico, em virtude da presença de pinturas rupestres bem conservadas, grafadas na superfície das rochas de calcário.

O MPF relata que os réus, mesmo após interdição feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), continuaram a retirar o calcário, e em função das detonações usadas para desmontar o pacote de rochas e das operações de lavra, causaram danos irreversíveis ao sítio arqueológico.

Em vistoria realizada no local, equipes técnicas da Polícia Federal e do MPF constataram a degradação causada pelas atividades de mineração. De acordo com os peritos, a gruta está localizada a uma distância de 100 metros das frentes de lavras da Unical, quando a distância mínima deveria ser de 250 metros. Foram encontradas fraturas recentes na caverna, inclusive com sinais de retirada de lascas externas, sendo impossível saber se nessas paredes havia pinturas rupestres.

As atividades de mineração, feitas sem qualquer licenciamento ambiental, também causaram danos ao ecossistema, como a supressão da vegetação nativa de cerrado e alteração do relevo devido à remoção de parte dos morros.

A ação civil pública lembra ainda a perda da qualidade de vida das pessoas que habitam na região, “uma vez que a referida atividade promove danos à saúde pública, devido à emissão de partículas finas resultantes da atividade de desmonte mecânico do solo, carregamento, transporte e moagem do material extraído”.

Usurpação - O mais grave é que a retirada do minério se deu ilegalmente, porque a área de extração está situada fora da poligonal autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), caracterizando usurpação de bem pertencente à União.

A estimativa é de que, desde 2003, tenham sido retiradas ilegalmente da Fazenda Colúmbia cerca de 210 mil toneladas de cascalho e brita. Por isso, o MPF pede que, além da condenação às penas dos crimes de que são acusados, os denunciados sejam também obrigados a ressarcir aos cofres federais o valor integral auferido com o minério extraído sem autorização, que está estimado em R$ 10.290.000,00.

Pedidos - A ação civil pública também pretende obrigar os réus a reparar o dano ambiental causado por suas atividades, com a elaboração de um plano de recuperação da área degradada, e a pagar dano moral coletivo em valor a ser fixado pelo juízo.

O MPF pediu ainda a decretação da perda de incentivos e benefícios fiscais e de eventuais financiamentos públicos em bancos oficiais, em consonância com o que determina o artigo 14 da Lei 6.938/81, que restringe o uso de valores públicos em benefício de transgressores de leis ambientais.

A condenação ao pagamento de dano moral coletivo, desta vez no valor de 10 milhões de reais, também foi pedida na ação penal.

O crime de usurpação e exploração de matéria-prima da União tem pena prevista de um a cinco anos de detenção. Os crimes dos artigos 55, 63 e 68 da Lei 9.605/98 têm penas que, somadas, vão de 2 anos e 6 meses a sete anos de detenção.
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