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Prefeito de Buritis condenado pela justiça, diz que inexiste qualquer prova da prática de irregularidades em licitação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, como incurso no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, à perda do cargo,

15/02/2022 às 15h09 Atualizada em 15/02/2022 às 19h08
Por: Paulo Sérgio
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Da internet
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O prefeito de Buritis, Keny Soares Rodrigues, emitiu uma nota de esclarecimentos referente a publicação o portal Paracatunews, da notícia de condenação do prefeito pela justiça.

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Nota na íntegra

Eu, Keny Soares Rodrigues, venho através deste, prestar esclarecimentos em relação à notícia veiculada neste veículo de informação, visto que não obstante o respeito que tenho pela douta Turma Julgadora da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a verdade é que inexiste qualquer prova da prática de irregularidades na licitação objeto de questionamento pelo Ministério Público, e, dessa forma, serão apresentados todos os recursos aptos à reversão da condenação nas instâncias superiores, e que por hora já foram apresentados embargos de declaração. Assim, confiante na Justiça e no Estado Democrático de Direito, seguirei firme na missão que me foi conferida pela população do município de Buritis!

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Condenação

Julgando procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, como incurso no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, à perda do cargo, o atual prefeito de Buritis, após o trânsito em julgado, por direcionar uma licitação à empresa Atual Gestão & Estratégia Ltda, fato ocorrido no mandato de 2009/2012.

Além de impedir a participação de concorrentes, a empresa contratada não prestou os serviços integralmente. A pena de perda de cargo público para este crime está prevista no art. 83 da Lei nº 8.666/93.

No acórdão, a 6ª Câmara Criminal ainda o condenou à pena de 2 anos e 8 meses de detenção e ao pagamento de 14 dias-multa no valor unitário mínimo, vindo, em seguida, por preencher os requisitos, a ser substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários e pagamento de 10 salários mínimos de multa. A secretária municipal de Saúde da época foi igualmente punida com a mesma pena e com a perda do cargo público. 

O proprietário da empresa beneficiada, contratada por R$ 189.600,00, pagos em 12 parcelas de R$ 15.800,00, por meio do Processo Licitatório nº 190/2011 - Tomada de Preços nº 006/2011, foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de detenção, que veio a ser substituída também por duas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários e pagamento de 5 salários mínimos de multa.

Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, o fato de a empresa contratada não ter prestado os serviços integralmente causou danos ao erário.

Na Ação Penal, a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate Praticado por Agentes Políticos Municipais destaca, entre outros pontos, que o Pregão Eletrônico possibilitaria a participação de mais empresas e, provavelmente, a redução do valor da contratação, e que o Tribunal de Contas de Minas Gerais também concluiu pela irregularidade no processo licitatório.

Destaca, também, que o MPMG tomou conhecimento dos fatos após a instauração de uma CPI na Câmara Municipal de Buritis, que atestou desvios desde a realização do processo licitatório até a inexecução contratual no Processo Licitatório nº 190/2011 - Tomada de Preços nº 006/2011.

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