
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou uma sessão do Tribunal do Júri realizada em João Pinheiro, no Noroeste de Minas, que julgou um caso de tentativa de feminicídio e agressões ocorridas em março de 2025. A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou graves irregularidades durante o julgamento.
Segundo o MPMG, a sessão plenária, realizada em novembro de 2025, foi comprometida pela utilização de argumentos considerados ilegais e ofensivos à dignidade da vítima. O acusado responde por tentativa de feminicídio e também por agressões contra a filha da vítima, que tinha apenas 10 meses de idade na época dos fatos.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a defesa do réu apresentou aos jurados informações sobre fatos antigos da vida da vítima que não possuíam qualquer relação com o crime analisado.
Ainda segundo o Ministério Público, esses conteúdos já haviam sido proibidos pela Justiça em duas decisões anteriores, mas acabaram sendo mencionados durante o julgamento.
Para os promotores, a estratégia teve como objetivo desviar a atenção dos jurados dos fatos apurados na denúncia, além de expor e constranger a vítima perante o Conselho de Sentença.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça concluiu que houve violação às normas previstas no Código de Processo Penal.
A decisão destaca que a legislação brasileira proíbe manifestações relacionadas a fatos estranhos ao processo e qualquer conduta que possa atingir a dignidade da vítima.
O entendimento do tribunal é que tais práticas podem gerar revitimização, situação em que a pessoa que sofreu violência acaba sendo novamente exposta ou atacada durante o andamento do processo judicial.
Na decisão, os desembargadores também ressaltaram que o princípio da plenitude de defesa, garantido nos julgamentos do Tribunal do Júri, possui limites legais.
Segundo o TJMG, esse direito não pode ser utilizado para justificar estratégias que contrariem a legislação ou promovam violência institucional contra vítimas de crimes, especialmente em casos de violência contra a mulher.
O tribunal destacou que a atuação da defesa deve se concentrar na análise dos fatos constantes na denúncia e não em aspectos da vida pessoal da vítima sem relação com o processo.
Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal de Justiça determinou a anulação da sessão do júri e a realização de um novo julgamento.
Para o Ministério Público, a simples menção aos conteúdos proibidos já foi suficiente para comprometer a imparcialidade da sessão, uma vez que poderia influenciar a percepção dos jurados por meio de preconceitos, estereótipos ou julgamentos morais sem ligação com os fatos investigados.
A nova sessão deverá ocorrer respeitando integralmente as garantias legais e os direitos da vítima previstos na legislação brasileira.