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MP ajuíza ações contra Paracatu e mais 8 municípios para divulgarem dados e despesas do combate à Covid-19

Ações Civis Públicas com pedidos de liminar, são em face dos municípios de Arinos, Urucuia, Dom Bosco, Natalândia, Riachinho, Brasilândia de Minas, Paracatu, Cabeceira Grande e Guarda-Mor.

21/09/2021 às 16h02 Atualizada em 21/09/2021 às 16h25
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste, ajuizou Ações Civis Públicas com pedidos de liminar para obrigar os municípios de Arinos, Urucuia, Dom Bosco, Natalândia, Riachinho, Brasilândia de Minas, Paracatu, Cabeceira Grande e Guarda-Mor a adotarem medidas de transparência administrativa, especialmente para a divulgação dos dados referentes a despesas específicas para o combate à Covid-19, bem como os dados dos gestores de todos os contratos estabelecidos em função da pandemia, tendo em vista o controle social dos gastos públicos.

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Caso a Justiça acate os pedidos do MPMG, os municípios deverão disponibilizar essas informações, em seus sítios eletrônicos, em até 72 horas, sob pena de multa.

Conforme o MPMG, a medida foi necessária sobretudo pela ausência de respostas acerca de contratações realizadas pelas Administrações Públicas locais e pelas poucas informações obtidas por meio de seus sites oficiais. Além disso, os municípios resistiram em trazer transparência para os atos de sua administração pública. “A ausência de encaminhamentos dos contratos ao Ministério Público, conforme requisitado, demonstra o descaso frente aos órgãos constitucionalmente investidos dos atos de controle externo em propiciar que estes acompanhem a aplicação dos recursos públicos, e assim, mitiguem ou coíbam as práticas de corrupção e malversação de tais recurso”, acrescenta trecho das ações.

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Assim, para o MPMG, os municípios relutam em cumprir com o seu dever de assegurar uma efetiva transparência pública ativa, preferindo dificultar a toda sociedade o amplo acesso às informações. “A hipótese fática em apreço, além de ser ilegal, tem o condão de impossibilitar que qualquer cidadão e os demais órgãos competentes fiscalizem as atividades da administração pública, de forma clara e célere, sendo extremamente necessária a regularização judicial da questão. A exigência de uma gestão pública transparente é princípio constitucional, além de direito fundamental do cidadão”, defende o MPMG.

Nas ações, ainda é citada a Lei de Acesso à Informação – LAI -, que representa “uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois define que o acesso é a regra e o sigilo a exceção”.

O MPMG destaca nas ações que os municípios fizeram gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, contudo esses contratos não foram encaminhados à instituição, conforme requisitado, e, da mesma forma, não há informações se houve a devida publicidade a esses contratos nos sites oficiais.

Caso a Justiça dê provimento aos pedidos do MPMG, os municípios estarão sujeitos à multa R$10 mil por dia de atraso na adoção das medidas.

Recomendações

Conforme o promotor de Justiça Nilo Virgílio Alvim, da Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste, após a publicação da Lei 13.979/2020, foram instaurados pela coordenadoria procedimentos administrativos para acompanhar as contratações emergenciais realizadas pelos municípios da região Noroeste. A título de cooperação, a Coordenadoria encaminhou diretrizes para boa prática administrativa durante a situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.

Porém, segundo ele, alguns municípios não observaram essas diretrizes, razão pela qual, inicialmente, foram encaminhadas Recomendações para adoção de medidas para que fosse dado cumprimento à lei, especialmente sobre a necessária publicidade e transparência dos contratos celebrados.

Foram encaminhadas Recomendações para os municípios de Arinos e Urucuia (Comarca de Arinos); Dom Bosco, Natalândia e Riachinho (Comarca de Bonfinópolis de Minas); Buritis e Formoso (Comarca de Buritis); Brasilândia de Minas (Comarca de João Pinheiro); Paracatu (sede); Cabeceira Grande (Comarca de Unaí); e Guarda-Mor (Comarca de Vazante).

Em razão do não atendimento dos termos de recomendações enviadas, foram propostas as Ações Civis Públicas a fim de que fosse dado cumprimento aos termos das diretrizes de boas práticas que ainda não haviam sido atendidas. “Destaco que somente os municípios de Buritis e Formoso atenderam completamente os termos da Recomendação”, afirma o promotor.

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