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Projeto de lei prevê vacinação em domicílio para idosos a partir de 60 anos

O senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou um projeto de lei, o PL 642/2021, que prevê vacinação contra a covid-19 em domicílio para os idosos a ...

05/03/2021 às 18h10
Por: Da Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto de lei prevê vacinação em domicílio para idosos a partir de 60 anos

O senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou um projeto de lei, o PL 642/2021, que prevê vacinação contra a covid-19 em domicílio para os idosos a partir de 60 anos.

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Na justificação da proposta, Telmário destaca que foram observadas nas últimas semanas longas filas de idosos em postos de saúde à espera da vacina. E que foi por essa razão que ele propôs essa iniciativa: para evitar o deslocamento dos idosos para as unidades de saúde e visa evitar a disseminação da doença entre esse segmento da população.

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“Resta evidente que o deslocamento do idoso até o ponto de vacinação, bem como a aglomeração de pessoas no local, rompe com o distanciamento social e expõe o paciente ao risco de contrair, naquele momento, a doença contra a qual busca se imunizar”, argumenta.

O senador cita estudo segundo o qual 53% das internações hospitalares por covid-19 no Brasil seriam de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele também menciona as estimativas de que a taxa de letalidade dessa doença é de quase 15% para os idosos acima de 80 anos e de cerca de 8% para a faixa de 60 a 79 anos de idade, em contraste com os 2,4% calculados para a população geral.

“No atual momento, em que a incidência da covid-19 se mantém em patamares elevados, é fundamental que o poder público adote todas as medidas indicadas para mitigar os riscos de contaminação das pessoas mais suscetíveis a sucumbir diante dessa doença”, defende ele.

O projeto de Telmário também prevê que "o serviço de saúde, público ou privado, responsável pela vacinação adotará as medidas sanitárias indicadas para evitar a disseminação da doença no domicílio [do idoso a partir de 60 anos] quando da aplicação da vacina e providenciará o descarte adequado do material utilizado".

O texto insere essas medidas na Lei 6.259, de 1975.

Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

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