Um novo decreto com restrições mais rigidas, passa a valer a partir desta segunda-feira 1º de março em Paracatu. O decreto de 5.903 de 28 de fevereiro, veda a apartir desta segunda-feira, a abertura de comércios e serviços não essenciais na cidade por sete dias. O decreto que proibe o funcionameto de serviços não essencias, poderá ser revogado depedendo dos dados apresentados pelas secretarias de saúde municipal e estadual.
O novo decreto veda a realização de cultos religiosos de modo presencial, sendo liberado apenas por meio de transmissões online, seguindo regras rigorosas de pessoal para a realização.
Os supermercados o comércio varejista e atacadista, e os bancos, poderão funcionar, com controle de CPFs impar e pares em dias alternados.
Já os supermercados e atacadistas, deverão controlar o acesso de consumidores mediante a disponibilização de finchas de controle do número de pessoas no interior dos estabelecimentos, limitando-se a distribuição de 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Só um membro da família poderá entrar no estabelecimento, mesmo que tenha outros membros com o CPFs válidos para o dia.
O decreto ainda proibe a venda, distribuição, entrega e a retirada no local de bebidas alcoólicas enquanto durar o decreto.
As pessoas físicas e jurídicas que forem flagradas descumprindo as determinações do decreto, serão multadas no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da supensão do alvará após a liberação da comecialização.
O decreto ainda ressalta que o descumprimento das medidas estabelecidas em caso de aglomeração em eventos, sofrerão multas entre 5 a 20 pessoas em R$ 2 mil e acima de 201 pessoas até R$ 50 mil. O número de fiscais de postura foram aumentados, passando de 16 para 100 fiscais.
Auxílio Emergencial Municipal
Para amenizar o impacto dessas restrições sobre as famílias de Paracatu, a prefeitura encaminhará um Projeto de Lei (PL) à Câmara Municipal para estabelecer o Auxílio Emergencial Municipal. De acordo com o PL, os benefícios serão pagos a famílias de baixa renda da cidade que estão inscritas no Cadastro Único, da secretaria de Ação Social do Município.
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De acordo com o PL, os beneficiários do Bolsa Família receberão R$ 200,00 (duzentos reais) do município como Auxílio Emergencial. Já as famílias em situação de extrema pobreza, mas que não recebem o benefício do governo federal, receberão R$ 400,00 (quatrocentos reais) como Auxílio Emergencial Municipal. O pagamento será feito em parcela única, seguindo o calendário do programa do Bolsa Família.
O pagamento do Auxílio Emergencial Municipal ajudará cerca de 1910 famílias, beneficiando mais de seis mil pessoas na cidade. O tema precisa ser apreciado e aprovado pelos vereadores para entrar em vigor. Leia decreto na íntegra
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