O prefeito Igor Santos, assinou um novo decreto nesta segunda-feira (22) com aplicação de multas mais duras, para o descumprimento das medidas de prevenção contra a covid-19 em Paracatu.
O novo decreto 5.897 intensifica às medidas de proteção contra Covid-19 no município. O intuito do novo documento é reduzir os efeitos da pandemia na saúde e, ao mesmo tempo, permitir o funcionamento das atividades econômicas.
O decreto reforça a proibição de eventos e shows artísticos no município, bem como a suspensão de alvarás para tais eventos e o uso obrigatório de máscaras e vias públicas, locais públicos e estabelecimentos comerciais. Quem for pego sem a máscara, pagará multa de R$ 100. Já os proprietários que permitirem a entrada de pessoas e a permanência sem máscaras nos estabelecimentos, pagará multa entre R$ 600, de 1 a 10 pessoas e R$ 4.500 se passar de 30 pessoas.
As novas medidas de segurança, vão ficar mais caras para o bolso daqueles que insistem em realizar aglomerações e as famosas festinhas e confraternizações em casa e chácaras. As multas variam de R$ 5 mil a R$50 mil reais, para quem descumprir o decreto. Quem for pego fazendo aglomeração com 21 a 50 pessoas, vai pagar multa de R$ 5 mil reais. Já quem estiver aglomerando de 51 a 200 pessoas, a multa vai chegar a R$ 20 mil reais. Acima de 201 pessoas, a multa pode chegar a R$50 mil é o que diz o decreto
O decreto destaca que no dia 25 de fevereiro, em virtude da rodada do campeonato Brasileiro da Série A, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18hs, em toda a extensão do município. Ainda fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais a partir das 20hs, com exceção dos serviços essenciais. Decreto na íntegra
Toque de Recolher
O decreto nº 5.892 de toque de de recolher, foi publicado no dia 17 de fevereiro, pela prefeitura de Paracatu. O decreto proibi a circulação de pessoas em toda a extensão do
munícipio apartir das 23hs até as 06hs da manhã. O decreto com teor de toque de recolher, se estenderá até o dia 21 de fevereiro.
Neste período, fica proibido o ingresso e permanência de pessoas em qualquer número em locais privados e públicos do municipio, exceto em caso de trabalho, emergência mèdica e urgência inadiável. Confira o decreto na íntegra
O novo decreto não se aplica, para laboratórios, farmácias e drogarias inclusive em regime de delivery, além de postos de combustivéis que só poderão funcionar neste horário, somente para abastecimentos.