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Advogado explica auxílio-acidente por túnel do carpo

A síndrome do túnel do carpo pode gerar direito ao auxílio-acidente quando tem relação com o trabalho e deixa sequela permanente que reduz a capaci...

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Agência Dino
27/07/2026 às 10h05
Advogado explica auxílio-acidente por túnel do carpo
Dino / Robson Gonçalves

A síndrome do túnel do carpo pode dar direito ao auxílio-acidente quando tem ligação com o trabalho e, depois da consolidação das lesões, deixa sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual. A base legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o benefício após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, combinado com o artigo 20 da mesma lei, que equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente do trabalho. Assim, o caso não precisa envolver um acidente típico para entrar nessa análise.

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"A síndrome do túnel do carpo costuma aparecer aos poucos, dentro da própria rotina da função. Quando ela tem relação com o trabalho e deixa uma limitação definitiva na mão, existe a possibilidade de discussão do auxílio-acidente", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário atuante em demandas de auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente

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O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, depois da consolidação das lesões, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A lei o trata como indenização, e não como substituição integral do salário, e o INSS informa que ele pode ser pago mesmo quando a pessoa continua trabalhando.

"O ponto central não é o diagnóstico em si, mas o que sobrou depois do tratamento. O auxílio-acidente existe para quem volta ao trabalho, só que volta com uma limitação permanente", afirma Gonçalves.

Quando a síndrome do túnel do carpo dá direito

A síndrome do túnel do carpo é causada pela compressão do nervo mediano na altura do punho e costuma ser associada a atividades com movimentos repetitivos, força com as mãos, vibração e posturas forçadas. No campo previdenciário, a análise se apoia em três pontos: a relação do quadro com o trabalho, a consolidação das lesões e a permanência da sequela.

O artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991 prevê o nexo técnico epidemiológico, situação em que a perícia médica do INSS considera caracterizada a natureza acidentária quando identifica relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida listada na Classificação Internacional de Doenças. Esse é um dos caminhos usados para ligar o quadro à atividade exercida.

Depois do tratamento conservador ou da cirurgia de descompressão, a perícia costuma avaliar a perda de força de preensão, alterações de sensibilidade e limitação para movimentos finos. Quando essas consequências são permanentes e dificultam a função habitual, o caso pode ser enquadrado no auxílio-acidente.

"Não basta o exame apontar a compressão do nervo. O que pesa é a sequela que ficou depois que o quadro se estabilizou e o efeito prático dela na função que a pessoa exerce", observa Robson Gonçalves.

Quem tem direito

A Lei nº 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para categorias específicas de segurados, e o INSS aponta, de forma prática, que podem ser analisados os casos de empregado urbano ou rural, empregado doméstico em acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015, trabalhador avulso e segurado especial, desde que exista qualidade de segurado na data do evento. Também não há carência para esse benefício.

Nos casos de túnel do carpo, o histórico profissional costuma ter peso relevante. Funções de caixa, costura, frigorífico, limpeza, digitação, cabeleireiro e linha de produção aparecem com frequência nesse tipo de discussão, justamente pela repetição de movimentos com punho e mãos.

"O que costuma decidir esses processos é a soma de três fatores: a condição de segurado, a prova de que a doença tem ligação com o trabalho e a demonstração de que a sequela passou a atrapalhar a atividade habitual", explica Gonçalves.

Quem não tem direito

O contribuinte individual e o segurado facultativo, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente por falta de previsão legal. Também não há direito quando a perícia não reconhece sequela permanente, quando o quadro ainda está em fase de incapacidade temporária ou quando não se identifica qualquer relação entre a doença e o trabalho ou algum evento acidentário.

"O simples diagnóstico de túnel do carpo não garante o benefício. Muita gente confunde tratamento em andamento com sequela definitiva, e são coisas diferentes para o INSS", ressalta Robson.

Qual é o valor do auxílio-acidente

O artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

"Na prática, o auxílio-acidente funciona como uma compensação mensal contínua. A pessoa segue trabalhando, mas passa a receber um valor porque ficou com uma limitação permanente", afirma Robson Gonçalves.

A própria lei prevê que o recebimento de salário não impede a continuidade do auxílio-acidente, salvo nas hipóteses de aposentadoria, e o INSS afirma expressamente que o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando. Por isso, ele pode ser recebido junto com a remuneração.

"O trabalhador não precisa deixar o emprego para discutir o auxílio-acidente. A lógica do benefício é reconhecer que ele continua na ativa, mas com mais dificuldade do que antes", explica Gonçalves.

Como pedir

O pedido é feito ao INSS, com início pela Central 135 e acompanhamento pelo Meu INSS. Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia médica e deve apresentar documentos pessoais e médicos que demonstrem a redução permanente da capacidade laborativa. O serviço oficial do governo informa que a perícia é parte importante dessa avaliação.

Nos casos de túnel do carpo, costumam ser relevantes a eletroneuromiografia, relatórios do ortopedista ou do neurologista, relatório cirúrgico quando houve operação, além da Comunicação de Acidente de Trabalho e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando aplicáveis, documentos que ajudam a demonstrar a ligação com a atividade exercida.

"Em doença ligada ao trabalho, a prova precisa mostrar três coisas: a lesão, o vínculo com a função e o impacto real da sequela no dia a dia profissional. Quando essa documentação chega organizada, a análise pericial tende a ficar mais consistente", conclui Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

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