A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça após ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por danos ambientais provocados por um barramento construído no Rio Verde, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro.
A decisão reconheceu a responsabilidade civil ambiental da companhia e determinou que a empresa adote medidas efetivas para garantir a conectividade do curso d’água e a passagem da fauna aquática, especialmente durante o período da piracema.
Segundo o MPMG, a estrutura utilizada para captação de água destinada ao abastecimento do município foi implantada sem um mecanismo eficiente para a transposição dos peixes.
De acordo com a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Campina Verde, o barramento impedia a migração de espécies nativas durante o período reprodutivo, provocando concentração de peixes em determinados pontos do rio e episódios de mortandade.
As investigações reuniram laudos técnicos, registros fotográficos, vídeos, relatórios de fiscalizações ambientais e até um abaixo-assinado da comunidade local, apontando impactos ambientais e sociais causados pela obra.
Na sentença publicada em 16 de julho, a Justiça destacou que os danos ultrapassaram uma simples irregularidade administrativa.
Segundo o entendimento judicial, o barramento afetou diretamente um curso d’água de relevância ambiental e social, comprometendo a reprodução de espécies aquáticas e alterando a dinâmica ecológica do Rio Verde.
A decisão ressalta ainda que os impactos geraram preocupação da população com a qualidade da água, além de problemas relacionados ao mau cheiro e à preservação da fauna local.
Um dos pontos destacados pela Justiça foi a longa duração do caso.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2012, e mesmo após intervenções realizadas pela companhia ao longo dos anos, não houve comprovação definitiva de que as estruturas implantadas fossem suficientes para garantir a passagem adequada dos peixes e a conectividade ecológica exigida pela legislação ambiental.
Durante o processo, o MPMG acompanhou fiscalizações, requisitou estudos ambientais e sustentou que a simples construção de mecanismos de transposição não seria suficiente sem comprovação técnica de sua eficácia.
Pela decisão judicial, a Copasa deverá:
A solução adotada deverá ser validada pelo órgão ambiental responsável.
Além das obrigações ambientais, a Justiça condenou a Copasa ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental.
A decisão também prevê multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento das novas determinações judiciais.
Permanece ainda válida uma multa anterior que pode chegar a R$ 200 mil, relacionada ao atraso no cumprimento de medidas determinadas em decisão liminar.