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TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial
Valor é o mesmo fixado pela Justiça Eleitoral no pleito de 2022
21/07/2026 17h55
Por: Paulo Sérgio Fonte: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em disputa nas eleições de outubro. Os recursos fazem parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai distribuir R$ 4,9 bilhões para os 30 partidos que vão participar do pleito.

Os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 133 milhões , incluindo os dois turnos. O limite para o primeiro turno ficou em R$ 88,9 milhões. Quem for disputar o segundo poderá gastar até R$ 44,4 milhões .

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Também foi definido o limite de gastos para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual.

Em São Paulo, maior colégio eleitoral , com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo do estado poderão gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.

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Os valores não sofreram aumento e serão os mesmos fixados pelo TSE no pleito presidencial de 2022.

O limite para todos os cargos que serão disputados pode ser conferido no site do TSE .

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Os gastos de campanha envolvem as despesas com contratações de serviços de viagens, gravações de vídeos, produção de comícios, entre outros.

Punição

O candidato que gastar acima do limite estabelecido pelo TSE poderá ser condenado ao pagamento de multa de até 100% sobre o valor excedente . Além disso, o candidato pode ser processado por abuso de poder econômico.

A checagem dos valores é feita por meio de prestações de contas que devem ser entregues obrigatoriamente pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral ao longo da campanha.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro , quando eleitores votarão em deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.