Noticias de Minas Gerais JUSTIÇA
Justiça anula júri de acusado de tentativa de feminicídio em João Pinheiro
Tribunal entendeu que defesa utilizou argumentos proibidos e expôs a vítima durante julgamento realizado em 2025
25/06/2026 19h32
Por: Paulo Sérgio
TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou uma sessão do Tribunal do Júri realizada em João Pinheiro, no Noroeste de Minas, que julgou um caso de tentativa de feminicídio e agressões ocorridas em março de 2025. A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou graves irregularidades durante o julgamento.

Segundo o MPMG, a sessão plenária, realizada em novembro de 2025, foi comprometida pela utilização de argumentos considerados ilegais e ofensivos à dignidade da vítima. O acusado responde por tentativa de feminicídio e também por agressões contra a filha da vítima, que tinha apenas 10 meses de idade na época dos fatos.

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Defesa teria utilizado elementos proibidos

De acordo com a Promotoria de Justiça, a defesa do réu apresentou aos jurados informações sobre fatos antigos da vida da vítima que não possuíam qualquer relação com o crime analisado.

Ainda segundo o Ministério Público, esses conteúdos já haviam sido proibidos pela Justiça em duas decisões anteriores, mas acabaram sendo mencionados durante o julgamento.

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Para os promotores, a estratégia teve como objetivo desviar a atenção dos jurados dos fatos apurados na denúncia, além de expor e constranger a vítima perante o Conselho de Sentença.

TJMG aponta violação à legislação

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça concluiu que houve violação às normas previstas no Código de Processo Penal.

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A decisão destaca que a legislação brasileira proíbe manifestações relacionadas a fatos estranhos ao processo e qualquer conduta que possa atingir a dignidade da vítima.

O entendimento do tribunal é que tais práticas podem gerar revitimização, situação em que a pessoa que sofreu violência acaba sendo novamente exposta ou atacada durante o andamento do processo judicial.

Plenitude de defesa não é absoluta

Na decisão, os desembargadores também ressaltaram que o princípio da plenitude de defesa, garantido nos julgamentos do Tribunal do Júri, possui limites legais.

Segundo o TJMG, esse direito não pode ser utilizado para justificar estratégias que contrariem a legislação ou promovam violência institucional contra vítimas de crimes, especialmente em casos de violência contra a mulher.

O tribunal destacou que a atuação da defesa deve se concentrar na análise dos fatos constantes na denúncia e não em aspectos da vida pessoal da vítima sem relação com o processo.

Novo julgamento será realizado

Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal de Justiça determinou a anulação da sessão do júri e a realização de um novo julgamento.

Para o Ministério Público, a simples menção aos conteúdos proibidos já foi suficiente para comprometer a imparcialidade da sessão, uma vez que poderia influenciar a percepção dos jurados por meio de preconceitos, estereótipos ou julgamentos morais sem ligação com os fatos investigados.

A nova sessão deverá ocorrer respeitando integralmente as garantias legais e os direitos da vítima previstos na legislação brasileira.