A secretaria municipal de Saúde (SMS) atualizou nesta sexta-feira (8) o boletim diário da situação da covid-19 em Paracatu. O município registrou hoje, mais 100 novos casos da doença, passando de 2.227 para 2.327 casos confirmados e 38 mortes.
Número de casos suspeitos notificados, chega a 6.803 recuperados 1.919 e até o momento, 2.046 casos suspeitos foram descartados. Um leito da unidade de terapia intensiva (UTI) está ocupado e dois leitos da enfermaria da covid-19.
A 38ª morte pela covid-19 é de um homem, de 48 anos, que deu entrada no hospital Municipal de Paracatu no dia 26 de setembro, sendo encaminhado para enfermaria da Covid-19 e para a UTI, no dia 29 de setembro. A vítima testou positivo no dia 29 de setembro. A declaração da morte, foi síndrome respiratória aguda grave,covid-19. O homem tinha como comorbidade, Diabetes Mellitus.
De acordo com a secretaria de saúde, desde o início da pandemia de Covid-19, 158 casos confirmados precisaram ser hospitalizados. E os casos descartados são resultantes de casos suspeitos que após exames PCR, que deram negativo para COVID-19.
O novo painel de informações da covid-19 em Paracatu, divulgado pela secretaria municipal de Saúde, traz mais informações sobre os casos da covid-19 na cidade, como informações, por bairros, idade, sexo e pacientes internados na Uti.
Uso obrigatório de mascarás com aplicação de Multas
Na quarta-feira 16 de setembro, foi sancionada pelo prefeito de Paracatu, uma lei de aplicação de multas para quem não usa, ou quem faz uso incorreto de máscaras. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá ser penalizado.
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).
Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.
A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.
Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.