A secretaria municipal de Saúde (SMS) confirmou nesta segunda-feira (21) mais duas mortes por covid-19, chegando a 27 mortes.
Um jovem 24 anos foi a 27ª morte pela doença, confirmada na noite desta segunda-feira. A vítima deu entrada no pronto socorro dia 10 de setembro, sendo encaminhada para enfermaria da COVID-19 como suspeito e encaminhado para UTI no dia 13 de setembro. O jovem testou positivo para a doença, no dia 12 de setembro. A declaração da causa morte, foi insuficiência respiratória aguda grave; COVID-19. O jovem tinha como comorbidade, a Obesidade.
A 26ª vitima da covid-19, foi uma mulher de 78 anos, que deu entrada no pronto socorro no dia 16 de setembro, com suspeita de COVID-19, já com insuficiência respiratória, sendo encaminhada para UTI. Foi realizado o teste RT-PCR para Covid-19, coletado no dia 12 de setembro, sendo confirmado positivo para covid, no dia 17 de setembro. A declaração da causa morte, foi síndrome respiratória aguda grave; COVID-19. A mulher tinha como comorbidade, diabetes Mellitus
A cidade registrou hoje, mais 46 novos casos, subindo para 1.764 casos confirmados. Número de casos suspeitos notificados chega a 5.713, recuperados 1.252 e até o momento, 1.716 casos suspeitos foram descartados. Cinco pessoas estão internadas na unidade de terapia intensiva (UTI), e 13 leitos da enfermaria da covid-19 estão ocupados.
De acordo com a secretaria de saúde, desde o início da pandemia de Covid-19, 143 casos confirmados precisaram ser hospitalizados. E os casos descartados são resultantes de casos suspeitos que após exames PCR, que deram negativo para COVID-19.
O novo painel de informações da covid-19 em Paracatu, divulgado hoje pela secretaria municipal de Saúde, traz mais informações sobre os casos da covid-19 na cidade, como informações, por bairros, idade, sexo e pacientes internados na Uti.
Uso obrigatório de mascarás com aplicação de Multas
Nesta quarta-feira (16) foi sancionada pelo prefeito de Paracatu, uma lei de aplicação de multas para quem não usa, ou quem faz uso incorreto de máscaras. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá ser penalizado.
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).
Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.
A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.
Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.