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Tribunal do Júri condena homem a 17 anos por homicídio motivado por cobrança de R$ 20 em Patos de Minas
Horas depois, o acusado retornou ao local, chamou pela vítima e, ao não ser atendido, invadiu o imóvel armado. Dentro da residência, efetuou dois disparos contra Paulo Eduardo, que não resistiu aos ferimentos.
10/04/2026 09h51
Por: Flavia Moreira
REPRODUÇÃO INTERNET

O Tribunal do Júri de Patos de Minas condenou, nesta quinta-feira (09), um homem acusado de assassinar Paulo Eduardo Olivério de Lima após uma discussão relacionada à cobrança de uma dívida de R$ 20. A pena foi fixada em 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, após julgamento realizado no Fórum Olympio Borges.

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De acordo com a acusação do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 26 de dezembro de 2024, por volta das 14h30, dentro de uma residência localizada no bairro Lagoinha. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e morreu ainda no local.

As investigações apontam que a motivação do crime teria sido um desentendimento considerado banal, envolvendo a cobrança de valores referentes à venda de cachorro-quente. O acusado teria ido até a residência da vítima após uma discussão anterior e, ao encontrá-la, efetuado os disparos.

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Segundo o processo, na noite anterior ao homicídio, a vítima e a namorada haviam preparado lanches para venda, e o réu teria adquirido dois, prometendo pagamento posterior. No dia seguinte, ao ser cobrado, houve uma briga entre os dois, que evoluiu para agressão física.

Horas depois, o acusado retornou ao local, chamou pela vítima e, ao não ser atendido, invadiu o imóvel armado. Dentro da residência, efetuou dois disparos contra Paulo Eduardo, que não resistiu aos ferimentos.

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O réu foi preso posteriormente após ser localizado escondido em uma área de mata próxima a um córrego.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação por homicídio qualificado, enquanto a defesa alegou que o crime ocorreu sob forte emoção após agressões. O Conselho de Sentença reconheceu parcialmente a tese defensiva, configurando homicídio privilegiado, mas manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.