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Entenda o que é vicaricídio; projeto de lei endurece pena para o crime

Crime passa a ser hediondo e penas serão de 20 a 40 anos de prisão

Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil
26/03/2026 às 14h10

Dentre os variados tipos de violência contra a mulher, o vicaricídio ganhou destaque recentemente após um caso ocorrido no interior de Goiás, em que um homem matou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mulher.

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Nesta quarta-feira (25), o Senado aprovou um projeto que altera a legislação e cria penas mais pesadas para esse tipo de crime.

Em fevereiro, o secretário da prefeitura de Itumbiara (GO) , Thales Machado, atirou contra os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, tirou a própria vida. Um dos meninos, de 12 anos, morreu antes que pudesse ser socorrido. O irmão mais novo, de 8 anos, foi levado ao hospital, mas morreu horas depois.

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Antes de atirar contra si mesmo, Thales Machado postou, nas redes sociais, uma carta em que cita uma suposta traição por parte da esposa e uma crise conjugal.

O que é vicaricídio

O crime consiste no assassinato de filhos ou parentes como forma de punir ou atingir mulheres. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam que, em muitos casos, o agressor constrói uma narrativa em que se coloca como vítima e responsabiliza a companheira pelo ocorrido.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

Com a aprovação, o crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa . O texto já havia sido aprovado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei Maria da Penha , o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos . A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:

  • crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
  • crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
  • descumprimento de medida protetiva de urgência.

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