A Polícia Civil finalizou o inquérito que apurava a tentativa de homicídio contra um taxista, registrada no último dia 8 de março, na zona rural de Patos de Minas. O suspeito, que confessou o crime, foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com as investigações, o caso teve início após o motorista ser acionado para uma corrida em Serra do Salitre, com destino ao distrito de Brejo Bonito. Durante o trajeto, o passageiro passou a agir de forma suspeita, solicitando paradas em locais isolados e alterando o percurso inicialmente combinado.
Ainda conforme apurado, o homem que estaria sob efeito de álcool pediu para ser levado até um assentamento na Fazenda Barreira. Diante da recusa do taxista, ele passou a ameaçá-lo, afirmando que iria matá-lo e que estaria cumprindo uma ordem.
Na sequência, houve uma luta corporal violenta dentro e fora do veículo. O agressor aplicou um golpe conhecido como “mata-leão” e atacou a vítima com um objeto perfurante, possivelmente uma chave de fenda, atingindo principalmente o rosto e o pescoço. Para se defender, o taxista utilizou uma faca que mantinha no carro.
Durante o confronto, o celular do suspeito caiu, o que possibilitou que a vítima se desvencilhasse e fugisse, acionando a polícia. Equipes da Polícia Militar que faziam patrulhamento na região encontraram o motorista ferido e iniciaram buscas com base nas informações repassadas.
O suspeito foi localizado posteriormente em sua residência, onde foi abordado e admitiu informalmente o crime. Ele alegou que não tinha dinheiro para pagar a corrida, pois havia gastado tudo com bebidas alcoólicas. Em depoimento, disse não se lembrar de todos os detalhes, mas confirmou a agressão e a intenção de matar.
Ao longo da apuração, a vítima levantou a suspeita de que o ataque poderia ter sido encomendado por um terceiro, com quem teria desavenças antigas. Segundo relato, o agressor mencionou durante a ação que estaria agindo a mando de outra pessoa.
Apesar disso, a Polícia Civil informou que não encontrou elementos suficientes que comprovassem a participação de um possível mandante. A análise do celular do investigado indicou contato prévio com um terceiro, mas testemunhas e o próprio suspeito negaram qualquer tipo de contratação.
Uma funcionária da boate onde o homem esteve antes do crime relatou que ele apenas queria deixar o local e não solicitou um motorista específico. Ela mesma entrou em contato com o taxista por não ter outro número disponível.
Outro ponto esclarecido durante a investigação foi a origem da arma utilizada. O suspeito afirmou ter conseguido uma faca com um conhecido, mas essa versão foi desmentida pela testemunha, que declarou não ter entregue nenhum objeto e relatou que o homem saiu de sua casa sem nada.
Diante das evidências reunidas, a autoridade policial concluiu que o crime foi praticado de forma isolada, sem envolvimento de terceiros. O indiciamento foi feito com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
A vítima segue em recuperação devido aos ferimentos sofridos. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar o caso e decidir sobre o oferecimento de denúncia à Justiça ou a necessidade de novas diligências.